10 resultados encontrados para 1007304-24.2017.8.26.0362 - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 6 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2446 VARA:2ª VARA CÍVEL PROCESSO :1007301-69.2017.8.26.0362 CLASSE :INTERDIÇÃO REQTE : L.T.I.P.L. ADVOGADO : 220816/SP - Roberto Luis de Oliveira Campos REQDO : M.H. VARA:1ª VARA CÍVEL PROCESSO :1007302-54.2017.8.26.0362 CLASSE :INTERDIÇÃO REQTE : L.T.I.P.L. ADVOGADO : 220816/SP - Roberto Luis de Oliveira Campos R
Disponibilização: quinta-feira, 24 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2582 2214 Rodrigues - *manifestar sobre laudo pericial - ADV: JULIANA SENHORAS DARCADIA CORSI (OAB 255173/SP) Processo 1005997-06.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Antonio Carlos Lima Pompeu e outro *Para publicação do edital expedido, recolha o(s) requerente(s) a taxa de despesa de publicaç�
Disponibilização: quarta-feira, 24 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2686 1942 obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
Disponibilização: quarta-feira, 15 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2808 2151 nº 305/2014. Providencie a Serventia, a expedição de ofício requisitório de pagamento honorários ao Núcleo Financeiro e Orçamentário - NUFO, Rua Líbero Badaró, nº 73 anexo II 5º andar Centro CEP 01009-000 SÃO PAULO SP. Comunique-se ao perito por meio eletrônico. P.R.I.C. - ADV: SIMONI ROCUMBACK D
Disponibilização: quarta-feira, 23 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2734 4078 atualizado, observando-se que a vencida é beneficiária da justiça gratuita. Considerando a complexidade do trabalho, zelo profissional, natureza e importância da causa, bem como o grau de especialização do(a) Sr(a). Perito(a),arbitro seus honorários em duas vezes o limite máximo da Tabela V da Resolu
Disponibilização: sexta-feira, 24 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2645 2111 em razão de perícia médica a que foi submetida o autor. A jurisprudência caminha nesse rumo: “Previdenciária. Imprescindível a prova pericial para apurar a existência ou não de incapacidade. A mera presunção de que a moléstia que determinou os benefícios de auxílio-doença comprova a incapacidade
Disponibilização: quinta-feira, 30 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2479 2146 de Processo Civil.Em decorrência, julgo EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, com base no artigo 485, inciso I, do mesmo diploma.Custas na forma da Lei.Transitada em julgado, comunique-se, anote-se, e arquivem-se os autos. - ADV: MATHEUS VINÍCIUS DA SILVA CARVALHO (OAB 323087/SP) Processo 100665
Disponibilização: quarta-feira, 14 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2869 2397 passivo da demanda. Quanto à tutela de urgência, não obstante o autor tenha demonstrado a redução de sua capacidade financeira, em razão de sua deficiência física e dos custos que ela implica ao requerente, tendo em vista, em especial, o fato de que os alimentos foram fixados intuitu familiae e que, p
Disponibilização: quinta-feira, 24 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2920 2373 condenar o réu a pagar à autora aposentadoria por invalidez a partir da cessação administrativa do benefício auxílio-doença. Respeitada eventual prescrição quinquenal, os atrasados deverão ser pagos em única parcela. Os juros de mora e a correção monetária deverão observar o decidido pelo Ple