10 resultados encontrados para 1007644-98.2014.8.26.0482 - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 25 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1676 REQDO : R.J.M. VARA:4ª VARA CÍVEL PROCESSO :1007644-98.2014.8.26.0482 CLASSE :PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQTE : Étore Moscardi Luziardi ADVOGADO : 255966/SP - Juliana Costa Lago REQDO : Constantino Alves de Azevedo Neto VARA:5ª VARA CÍVEL PROCESSO :0012407-62.2014.8.26.0482 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
Disponibilização: segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1786 2953 - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus efeitos legais, a DESISTÊNCIA manifestada pela autora a fls. 57, e JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no Art. 267, inciso VIII, do C.P.C.. Após o transito em julgado, encaminhe-se os autos para fila de processos extintos, com as cautelas usuais
Disponibilização: quarta-feira, 30 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1700 2526 o título executivo, hipótese em que converter-se-á o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se como execução. 2. Se for efetuado o pagamento ou devolvido o mandado sem cumprimento, intime-se para manifestação em 5 (cinco) dias. 3. Havendo inércia quanto ao pagamento ou oferecimento de embar
Disponibilização: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1737 2372 artigos 178 e 2035 do Código Civil. O prazo decadencial, que versa sobre a anulação de ato jurídico prevê limite temporal de 4 (quatro) anos o para ingresso em juízo. Iniciado o prazo no dia 25 de abril de 2007, encerrou-se em 25 de abril de 2011. Todavia, a ação foi ajuizada em 27 de junho de 2014,
Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1902 2698 objeto da ação, com fundamento no artigo 269, II, do Código de Processo Civil. O requerido responderá pelas custas, despesas processuais e verba honorária que arbitro em 20% [vinte por cento] do valor da causa. Anote-se ser beneficiário da assistência judiciária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1962 2997 - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP) Processo 1006428-68.2015.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Ivana Veiga Oliveira - Banco Santander Brasil SA - Vistos. Manifeste-se a autora acerca da Contestação de fls
Disponibilização: quinta-feira, 14 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1711 2407 verdade e dou fé. Presidente Prudente, 01 de agosto de 2014. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP) Processo 1006628-12.2014.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes ROSILAINE OTAVIA DE SOUZA - Luizacred S/A - Vistos. Manifeste-se a autora acerca da Contesta
Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1902 2697 contramão. Reconhece-se que o fato não ocorreu por culpa dos motoristas, mas sim por omissão, em tese, do responsável pela sinalização, por não providenciar a devida e correta sinalização no local. Nexo causal aponta para a conduta omissiva do responsável pela sinalização, que no caso seria da Mun
Disponibilização: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1964 2631 justo. Trata-se de um típico caso de ato indevido e indiscutível por ação deliberada. O episódio é de responsabilidade exclusiva da empresa requerida, que, sem condições de justificar o erro de procedimento, pretende excluir seu vínculo transferindo culpa a autora. Não se pode admitir que os forn