30 resultados encontrados para 1008170 03.2015.8.26.0362 - data: 29/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 27 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3620 2682 realizará, aguardando oportuna redesignação quando as partes demonstrarem interesse. 2.3) Para agilizar a sessão virtual, solicitamos que no horário determinado, tenham em mãos documentos de identificação (RG e CPF, carnês, comprovantes de pagamentos, certidão de casamento, certidão de nascimento
Disponibilização: terça-feira, 14 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3083 1827 MARTINS (OAB 345000/SP), DÊNIS DE JESUS DE SOUZA (OAB 400832/SP) Processo 1006444-52.2019.8.26.0362 - Curatela - Nomeação - S.M.L.N. - Vistos. Fls. 49/51: Aguarde-se a retomada dos trabalhos presenciais para ratificação do ato em cartório. Oficie-se ao IMESC, nos termos de fl. 40. Ciência ao MP. Intime
Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2102 1683 assistência judiciária.Sem prejuízo , informe o requerente o CEP do domicílio da requerida. Após, voltem os autos conclusos com urgência.Intime-se. - ADV: PEDRO RAMOS FERREIRA (OAB 325645/SP) Processo 1007436-52.2015.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.F.P.O. - Ciência ao(à)(s) requerente
Disponibilização: segunda-feira, 20 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3364 2395 DIVÓRCIO, ficando extinto em conseqüência, o vínculo matrimonial. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Ante as declarações de fls.10 e fls.17, concedo as partes os benefícios da gratuida
Disponibilização: quarta-feira, 12 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3276 1639 do Novo Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais re
Disponibilização: quarta-feira, 6 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2426 2190 (OAB 105260/SP) Processo 1006485-24.2016.8.26.0362 - Interdição - Tutela e Curatela - J.M.R. - P/PUBLICAR: DOCUMENTO DISPONÍVEL NA INTERNET PARA IMPRESSÃO E ENCAMINHAMENTO - MANDADO DE AVERBAÇÃO DE FLS.70. - ADV: MARILÚ CANAVESI PORTA (OAB 210325/SP), JOAO LUIZ PORTA (OAB 105274/SP) Processo 1006485-24.
Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3293 1942 prazo de 01 (um) ano. 2. Não havendo manifestação da parte exequente, independente de nova intimação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. 3. Decorrido o prazo estipulado no item 1, sem provocação, começa a correr o prazo de prescriçã
Disponibilização: quarta-feira, 28 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2376 3708 Processo 1006181-20.2017.8.26.0223 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Eduardo Fernandes de Freitas - Vista dos autos ao autor para providenciar o recolhimento da taxa postal. Nada Mais. - ADV: FERNANDA MARIA LANCIA SOUSA (OAB 108666/SP) Processo 1006325-91.2017.8.26.0223 - Cumprimento de sen
Disponibilização: terça-feira, 29 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1977 1635 judiciária. Nesse sentido: “Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária” (STJ - 1ª Turma, Resp 544.021-BA, rel. M