15 resultados encontrados para 1009007 64.2021.8.26.0292 - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3554 950 sobre a contestação apresentada. - ADV: ADEMAR ALVES DE ALCANTARA JUNIOR (OAB 286406/SP), LUIZ ANTONIO LEITE PEREIRA JUNIOR (OAB 344533/SP) Processo 1005851-68.2021.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcus Vinicius Pinto da Cunha - - Daniela Freire Camara Cunha - - Lawrence O’hara Pintop
TJSP 21/01/2022 - Pág. 4253 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3432 4253 Capítulo IV Da Não Incidência (...). III Nas ações de alimentos em que a prestação mensal não seja superior a 2 (dois) salários mínimos. Pois bem. A pretensão dos recorrentes é de que os artigos transcritos sejam interpretados de forma extensiva, ou seja, estendendo-se a isenção prevista para ‘ações de alimentos�
Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3580 1237 supervenientes deverão ser aqui praticados. 2. Certifique a serventia a interposição deste nos autos principais, providenciando seu arquivamento definitivo (Código 61615). 3. Providencie a serventia a alteração da classe processual, a fim de que conste no fluxo das ações acidentárias. 4. Oficie-se par
Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3531 1063 considerando que não comprovou o exequente a existência de indícios de que a parte executada possua investimentos em bitcoins ou mesmo que seja titular de bens dessa natureza. Não há ainda no Brasil regulamentação das autoridades oficiais (Banco Central e CVM Comissão de Valores Mobiliários) a respeito