15 resultados encontrados para 1009218 47.2014.8.26.0292/01 - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 29 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2377 821 Processo 1009030-83.2016.8.26.0292 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Milton Santos - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL I - MILTON SANTOS ajuizou a presente ação em face de FIDC- FUNDO DE INVESTIMENTOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL -
Disponibilização: terça-feira, 19 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2433 1078 Processo 1009147-11.2015.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito Financiamento e Investimento - Esclareça o autor o pedido de suspensão dos presentes autos até o cumprimento da avença, nos termos do artigo 313, II do CPC, pois o prazo de suspensão não
Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2147 773 a socorrer-se da prestação jurisdicional para ver solucionado seu problema, não resolvido administrativamente por desídia da empresa ré.Em casos como este, o consumidor, imbuído do sentimentodeinjustiça pela situação deveras fatigante e embaraçosa a que as empresas costumeiramente o submetem, socorre-s
Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2423 855 de títulos, cujo saldo, afirma, não foi pago.Nos embargos, os requeridos não impugnam a existência do principal, questionando apenas a cobrança de comissão de permanência com outros encargos.Porém, a cobrança de comissão de permanência é ilegal e não pode ser admitida como encargo decorrente da inad