21 resultados encontrados para 1009596 79.2017.8.26.0362 - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2974 2308 do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Consistindo a manifestação do requerente em ato incompatível com a vontade de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), certifique-se o trânsito em julgado de imediato. Após, arquivem-se os autos, observadas as fo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2824 2267 Exequente da expedição do mandado de levantamento referente ao depósito realizado nestes autos, cf. Certidão de fls. 131, encontrando-se disponíveis para a retirada em 05 dias. - ADV: ANTONIO RAFAEL ASSIN (OAB 150383/SP) Processo 1009093-24.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Ar
Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3556 2432 e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado e extinto o feito. Condeno a parte autora nas custas e despesas processuais, bem como nos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, observado o benefício da gratuidade. - ADV: GIOVANI EUFRÁSIO DE SOUZA CARVALHO (OA
Disponibilização: quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2525 1880 Processo 1008737-34.2015.8.26.0362 - Usucapião - Aquisição - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - CERTIDÃO RETRO: Manifeste-se a Requerente, no prazo de quinze dias, em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. - ADV: SILVIA REGINA LILLI CAMARGO (OAB 95861/SP) Processo 1009015-69.
Disponibilização: quinta-feira, 22 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3262 2266 Processo 1005804-15.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Tatiane Aparecida da Rosa - Victor Hugo Camargo Ribeiro - Nos termos do despacho inicial, intimo o(a)(s) requerido(a)(es) para que se manifeste(m), no prazo de quinze dias, acerca da contestação à reconvençã
Disponibilização: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2744 2410 O feito comporta extinção sem resolução de mérito por falta de interesse de agir. É que segundo ficou demonstrado nos autos as partes já são divorciadas. Assim, carecem os autores de interesse de agir. Isto posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, nos
Disponibilização: quarta-feira, 28 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2545 2160 Processo 1009386-62.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - João Batista Donegá Filho - Vistos. Fls. 25/26: primeiramente, recolha o autor a taxa necessária para realização da pesquisa (uma para cada pesquisa), no prazo de 15 (quinze) dias.Sem prejuízo, certifique a serventia se f
Disponibilização: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2744 2410 O feito comporta extinção sem resolução de mérito por falta de interesse de agir. É que segundo ficou demonstrado nos autos as partes já são divorciadas. Assim, carecem os autores de interesse de agir. Isto posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, nos
Disponibilização: quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2744 2410 O feito comporta extinção sem resolução de mérito por falta de interesse de agir. É que segundo ficou demonstrado nos autos as partes já são divorciadas. Assim, carecem os autores de interesse de agir. Isto posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, nos
Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3625 3288 relação ao débito (artigo 836, caput, do Código de Processo Civil). Manifeste(m) os exequente(s) em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP