15 resultados encontrados para 1010372 92.2015.8.26.0348 - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
TJSP 15/04/2019 - Pág. 1103 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2789 1103 NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Embargdo: MARCOS DOS SANTOS MATOS - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a proposta de acordo da autarquia, suscitada em sede de embargos de declaração; após, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Valdecir José do Nascimento - Advs: Mario Emerson Beck Bottion (OAB: 98184/SP) - Ju
Disponibilização: quarta-feira, 21 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2540 1570 se por 10 (dez) dias eventual peticionamento de incidente de cumprimento de sentença.Decorridos, no silêncio, arquivem-se os autos.Int. - ADV: ANA MARIA STOPPA (OAB 108248/SP) Processo 1004829-74.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Alimentos - Valdemir Luciano de Almeida - Deverá(ão) o(a) (s) requerente(
Disponibilização: segunda-feira, 27 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2476 1878 o feito saneado.As questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória são referentes a existência ou inexistência de bens a partilhar e a responsabilidade solidária ou exclusiva sobre as dívidas contraídas, bem como para se aferir quanto à necessidade de recebimento de pensão aliment�
Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2062 1700 processual, que apenas acarretará atrasos ao desfecho do processo. A contestação deverá ser apresentada pela demandada na audiência de instrução e julgamento a ser posteriormente designada.Antecipo a prova pericial, anteriormente à contestação, uma vez que, com a conclusão pericial nos autos, a i