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1010449 06.2014.8.26.0100 - Página 2

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TJSP 08/11/2016 - Pág. 398 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 08/11/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2236 398 dos honorários periciais providencie o depósito do montante no prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Int. - ADV: VIVIANE LOURENÇO CAETANI (OAB 244560/SP), JULIANA ELISA ROSSI (OAB 283200/SP), TATIANA DA SILVA PEDROSA (OAB 293476/SP),

TJSP 04/05/2016 - Pág. 301 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 04/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2108 301 ainda, de demonstrar a negociação dos valores mobiliários com anterioridade à cisão das empresas, é de rigor sua condenação à complementação acionária, cujo valor deve ser apurado em liquidação de sentença por arbitramento”.Ante o exposto, fixo o prazo de 20 dias para exibição da documentação atinente ao

TJSP 23/09/2019 - Pág. 210 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 23/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 23 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2897 210 lado, também não são devidas custas iniciais ou remanescentes. Isso porque o artigo 18 da lei 7.347/85 prevê que não haverá adiantamento nem condenação da associação autora em custas, emolumentos, honorários periciais, honorários de advogado, custas e despesas processuais ou quaisquer outras despesas salvo

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