10 resultados encontrados para 1011968-04.2021.8.26.0348 - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 3 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3412 PROCESSO : 1011964-64.2021.8.26.0348 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : Kelly Roberta Pamplona Passos ADVOGADO : 450560/SP - Oscar Berwanger Bohrer REQDO : Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. VARA: VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS V
Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3485 1890 diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Acaso haja comprovada recusa ou resultado negativo quanto ao cumprimento da ordem, daí surgirá necessidade de intervenção judicial. Tal medida deverá ser providenciada pela parte no prazo de
Disponibilização: sexta-feira, 14 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3427 1588 II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, conforme art. 334, §4º, I, CPC/2015. Caso a parte requerida não ofereça contestação, poderão ser aplicados os efeitos da revelia, sendo os fatos alegados e incontroversos presumidos como ve
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3438 2221 Justiça de São Paulo. - ADV: WILLIAN KELVIN VILAS BOAS NOGUEIRA (OAB 306366/SP), MARCOS ROBERTO DA COSTA (OAB 232658/SP) Processo 1006089-84.2019.8.26.0348 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.E.C. - J.R.S. - Ciência ao autor de Carta Precatória expedida de fls. 171/172. Intima
Disponibilização: quinta-feira, 17 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3631 2753 autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias. - ADV: FELIX DO COUTO DUARTE (OAB 370728/ SP) Processo 1010996-97.2022.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.D.T. - Ciência às partes sobre a audiência designada para o dia 29 de novembro de 2022 �
Disponibilização: quarta-feira, 1 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3410 2330 é o conteúdo da sentença de procedência da demanda divorcista. Por isso, só pode ser ordenado por pronunciamento final (tutela definitiva), fundado em cognição plena e dotado de aptidão a se tornar imutável pela coisa julgada. Efeitos irreversíveis da decisão. Violação ao artigo 300, §3º, CPC/2
Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3539 2249 necessidades, até eventual alteração de suas capacidades mentais. O cargo de curadora acarretará à parte autora o ônus de guarda, sustento e orientação do curatelado/interditado, nos termos do inciso I, do artigo 755, do C.P.C., c.c. artigo 1782, do Código Civil. Considerando que a requerida possuía u
Disponibilização: quarta-feira, 28 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3600 2177 §§ 8º, 9º e 10º, CPC/2015. Caso não haja acordo, a parte requerida poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias; cujo termo inicial será a data: I - da audiência ou sessão de conciliação ou de mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não h
Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3545 2065 das partes que, à vista do inteiro teor do decisum, restam implicitamente solucionados pelo magistrado. A jurisprudência é firme nesse sentido; confiram-se a título de exemplo: A função teleológica da decisão judicial é a de compor, precipuamente, litígios. Não é peça acadêmica ou doutrinária, ta