13 resultados encontrados para 1012254-21.2017.8.26.0348 - data: 27/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 5 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3056 1603 Processo 1011740-97.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Roque de Angelo - - Lourdes Adelaide do Nascimento Angelo - Alto Padrão Imóveis e Construções Ltda - Ante o exposto, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487,
Disponibilização: terça-feira, 10 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3001 1531 Sc Ltda - - Marilda Helena Miranda Lopes Dorsa e outros - Vistos. Trata-se de demanda movida por José Ailton Rocha dos Santos e outro em face de Marilda Helena Miranda Lopes Dorsa e outros, objetivando a declaração de usucapião do seguinte imóvel: lote nº 20, quadra 19, inscrição cadastral nº 26.060
Disponibilização: quinta-feira, 15 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2870 1886 periciais, tanto ao autor, por gozar da isenção legal, como também ao Estado, pois à autarquia é legalmente imposto o ônus do pagamento. A questão, salvo melhor juízo, é de inconformismo, devendo ser apreciada por recurso pela superior instância. Ante o exposto, recebo ante a tempestividade, mas REJ
Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3065 1645 Direito Privado; Foro de São José dos Campos -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/09/2018; Data de Registro: 04/09/2018) (grifei). Agravo de Instrumento Execução de titulo extrajudicial - Penhora de título de capitalização Agravante que insiste em afirmar que é impenhorável valor relativo à prev
Disponibilização: quarta-feira, 31 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2507 2330 a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.Deverá o patrono do autor distribuir esta decisão- precatória no Juizo Deprecado por meio de
Disponibilização: quarta-feira, 25 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2899 1803 Sem prejuízo, AUTORIZO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. a requerer, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, e diante da apresentação de via impressa assinada digitalmente do presente alvará, aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito de endereço eventualmente constante
Disponibilização: quarta-feira, 11 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2889 2103 Comércio de Plásticos Ltda Me - Eletropaulo Metropolitana - Boris Lagman - Vistos. Aguarde-se por trinta dias a vinda do laudo pericial respectivo. Int. - ADV: RONALDO GUEDES KOYAMA (OAB 218645/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/ SP), LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 9039
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3041 1336 sentença anterior. E, neste ponto, cumpre notar que não houve impugnação acerca das contas do locador que atualizam o valor arbitrado para maio/2015 ao presente. Em situação semelhante, igualmente decidiu o TJ/SP: Agravo de instrumento ação renovatória cumulada com revisional de alugueres - possibilid
Disponibilização: sexta-feira, 12 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3061 234 o adquirente deveria demolir ou obter o alvará. No mérito repisa que as benfeitorias não são indenizáveis e subsdiariamente, pede que eventual crédito seja compensado com indenização por fruição a qual o autor foi condenado no processo de reintegração de posse. Houve réplica, a autora rebateu que o
Disponibilização: terça-feira, 23 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2503 3388 Oficie-se à empregadora da parte autora, como requerido na inicial. Após, intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para imprimir e encaminhar o ofício, comprovando a entrega à empresa nos autos.APÓS A JUNTADA DO LAUDO, CITE-SE o INSS para apresentar resposta, no prazo de trinta dias (artigo 183 do CPC)