10 resultados encontrados para 1019002-21.2019.8.26.0309 - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 18 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2916 ADVOGADO : 384004/SP - Rafael Carbonari Batista REQDO : Telemar Norte Leste S/A VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO :1018995-29.2019.8.26.0309 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : Wellington Oliveira Barbosa ADVOGADO : 111453/SP - Simone Azevedo Leite Godinho REQDO : Tim S/A VARA:VARA
Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3113 1036 ciência às partes acerca da resposta ao ofício expedido, devendo o autor comprovar que efetuou o licenciamento, no prazo de quinze dias úteis, após o que, independentemente de manifestação, deverá ser expedido novo ofício para restabelecimento do gravame. Int. - ADV: PRISCILA MROCZKO (OAB 392713/SP)
Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3070 1180 a tarja de urgência. Nos termos do art. 310 do CPC, deverá a parte autora, no prazo de 30 dias úteis, contados da publicação desta decisão, aditar a petição inicial, complementando sua argumentação e confirmando o pedido de tutela final. Intime-se. ADV: SAMANTHA CAROLINE BARROS (OAB 309097/SP) Proce
Disponibilização: terça-feira, 30 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3409 1961 270877/SP) Processo 1012949-53.2021.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fls. 69. - ADV: MARCO ANTONIO CRE
Disponibilização: terça-feira, 28 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3093 1163 Processo 1013721-21.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Via Veneto - Sonia de Souza Petenoni Tomanik e outros - Vistos. Os coexecutados Roberto Tomanik e Sonia de Souza ofereceram o pagamento de suas cotas na condenação em 10 (dez) parcelas me
Disponibilização: sexta-feira, 22 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2938 1806 no cadastro do condomínio, constando o nome da ré em apartamento diverso do informado. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB 241999/SP) Processo 1017889-32.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1005044-65.2019.8.26.0309) - Embargos à Execução Nulidade / Inexigibilidade do Título - Conjunto Habitacio
Disponibilização: sexta-feira, 22 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2938 1806 no cadastro do condomínio, constando o nome da ré em apartamento diverso do informado. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB 241999/SP) Processo 1017889-32.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1005044-65.2019.8.26.0309) - Embargos à Execução Nulidade / Inexigibilidade do Título - Conjunto Habitacio
Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3025 960 perícia realizada em sede administrativa concluiu que o Autor não apresenta sequelas em razão do acidente (fls. 52/69). Houve réplica (fls. 111/115). O Autor requereu a produção de prova pericial (fl. 121). É o relatório. Decido. Não se há falar em inépcia da petição inicial. Ainda que não se con
Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3519 1863 será analisada. Assim, presentes os pressupostos de admissibilidade de julgamento do mérito, declaro saneado o feito. Sem prejuízo da prerrogativa concedida às partes, de apresentar em juízo, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito (CPC, art. 357, 2º), o que poderá