14 resultados encontrados para 1023429 03.2015.8.26.0309 - data: 08/08/2025
Página 2 de 2
Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 22 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2351 1265 Para a citação inicial, a regra ainda é a citação pessoal, por oficial de justiça, como se depreende do art. 829 (que se refere à expedição do mandado) e do art. 830, que se refere literalmente ao “oficial de justiça”.Aliás, a demonstrar que a regra é a citação por oficial de justiça, dispõe
Disponibilização: terça-feira, 22 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2244 1382 audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).Intime-se. - ADV: NÍCOLAS FILIPE DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 306919/SP), PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 307015/SP), CAMILA DE GODOY PINTO (OAB 345389/SP) Processo 1019808-61.2016.8.26.0309 - Tutela Cautelar Antecedente - Ant
Disponibilização: sexta-feira, 18 de dezembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2030 874 consolidação da propriedade do bem em mãos do autor (Decreto-Lei 911/69, artigo 3º, §§ 1º e 2º). Cumprida a liminar, cite-se com as advertências legais e com prazo de 15 (quinze) dias para resposta, sob pena de presumir-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 285