25 resultados encontrados para 1024751 61.2015.8.26.0405/01 - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2995 2432 Processo 1024611-61.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - MICHELE MONIQUE BERNARDO RODRIGUES - Vistos. Fls. 291/292: Expeça-se certidão de honorários ao patrono da requerida. Após, arquive-se o processo, observadas as for
Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3293 3103 prazo para pagamento do débito ou apresentação de embargos pela Requerida, manifeste-se o Autor, em cinco dias. Decorrido o prazo supra e aquele previsto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, intime-se o Autor para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do f
TJSP 01/07/2021 - Pág. 1911 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3310 1911 a determinação de suspensão dos efeitos da arrematação, revogando-se, por consequência, a determinação de tornar sem efeito sua imissão na posse. Pugna ao final, pelo provimento do recurso para que seja reformada integralmente a r. decisão. A concessão de tutela de urgência depende da demonstração de probabilidade do d
Disponibilização: terça-feira, 23 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3243 2389 XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorário