25 resultados encontrados para 1031768 80.2017.8.26.0405 - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 2 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3291 3395 BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP) Processo 1025980-90.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico - Bruneto Bombas Injetoras Ltda. - ME - ISAIAS JOSÉ DA SILVA - - USINA SÃO JOÃO - Vistos. Não esgotados todas as tentativas de localização do réu ISAIAS JOSÉ DA SILVA, recolhida a t
Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3496 1448 indenização por danos morais, julgada improcedente. Recurso do autor. Recusa da seguradora ao pagamento da indenização por óbito da segurada, ao argumento de omissão, no questionário de avaliação de risco, de doença preexistente. Alegação de que o óbito ocorreu por causa diversa. Impossibilidade. P
TJSP 09/08/2022 - Pág. 1403 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3565 1403 suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.20
Disponibilização: quarta-feira, 14 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3257 2398 PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para, confirmando a liminar concedida, declarar a inexigibilidade do débito indicado na inicial, no valor de R$612,33, determinando o cancelamento em definitivo de seu protesto. Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas e despesas processuais. Se