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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2552 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 23/07/2018 Publicação: terça-feira, 24/07/2018 Presidiu a sessão o Des. Orloff Neves Rocha. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, a Drª Ana Maria Rodrigues da Cunha. NR.PROCESSO: 5400709.63.2017.8.09.0000 Votaram, com a relatora, o Desembargador Orloff Neves Rocha e o Dr. Carlos Roberto Fávaro substituto do Des. Luiz Eduardo de Sousa. Goiânia, 17 de julho de 2018. DESª MARIA
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2552 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 23/07/2018 Publicação: terça-feira, 24/07/2018 “DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO EXTRA-JUDICIAL. PESSOA JURÍDICA. MUDANÇA DE ENDEREÇO DA EMPRESA E ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. IMPOSSIBILI-DADE. AGRAVO QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência é dominante no sentido de que a mudança de endereço e a alteração da razão social n
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2552 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 23/07/2018 Publicação: terça-feira, 24/07/2018 COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA AGRAVANTE : ESTADO DE GOIÁS AGRAVADOS : ALTEMAR DA SILVA SANTOS E OUTRO RELATORA : DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI NR.PROCESSO: 5400709.63.2017.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5400709-63.2017.8.09.0000 VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Conforme relatado, trata-se de AGRAVO DE INSTR
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2552 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 23/07/2018 Publicação: terça-feira, 24/07/2018 Nesse aspecto, imperiosa se faz a plausibilidade do direito material alegado, ou seja, a presença de direito que exiba razoável verossimilhança. Assim, cabe à parte, com sua vestibular, além de indicar fatos e fundamentos que dariam suporte a seu pedido, também trazer elementos probatórios mínimos de suas afirmações, a evidenciar a consistência de seu petitór
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2552 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 23/07/2018 Publicação: terça-feira, 24/07/2018 NR.PROCESSO: 5400709.63.2017.8.09.0000 COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: ESTADO DE GOIÁS AGRAVADOS: ALTEMAR DA SILVA SANTOS E OUTRO RELATORA : DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE. MUDANÇA DE ENDEREÇO E DENOMINAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL REGISTR
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2552 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 23/07/2018 Publicação: terça-feira, 24/07/2018 NR.PROCESSO: 5400709.63.2017.8.09.0000 intercorrente, o que torna despicienda as alegações do excipiente nesse particular. (...) Indefiro a alegação de ocorrência de prescrição, bem como a alegação de ausência de certeza e liquidez da CDA no tocante aos juros e a correção monetária, pelas razões outrora descritas...”. Segundo lecionam os juristas Nelson
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2552 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 23/07/2018 Publicação: terça-feira, 24/07/2018 Constitui infração legal e contratual, com a consequente responsabilidade fiscal do sócio-gerente, o desaparecimento da sociedade sem sua prévia dissolução legal e sem o pagamento das dívidas tributárias, conforme dispõe o enunciado nº 435 da Súmula do STJ: “Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem