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TJGO 24/04/2019 - Pág. 3130 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 24/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2733 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 24/04/2019 Publicação: quinta-feira, 25/04/2019 ACORDAM os componentes da 3ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator, a Desembargadora Elizabeth Maria da Silva e o Desembargador Delintro Belo de Almeida Filho. NR.PROCESSO: 5074042.91.2016.8.09.0051 Vistos, relat

TJGO 24/04/2019 - Pág. 3125 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 24/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2733 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 24/04/2019 Publicação: quinta-feira, 25/04/2019 NR.PROCESSO: 5074042.91.2016.8.09.0051 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Carlos Escher ________________________________________ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5074042.91.2016.8.09.0051 EMBARGANTE EMBARGADO RELATOR CÂMARA PATRICIA NUNES LUÍS ESTADO DE GOIÁS DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER 4ª CÍVEL

TJGO 12/04/2019 - Pág. 8269 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 12/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2728 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 12/04/2019 Publicação: segunda-feira, 15/04/2019 ACORDAM os componentes da 3ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator, a Desembargadora Elizabeth Maria da Silva e o Desembargador Delintro Belo de Almeida Filho. NR.PROCESSO: 5074042.91.2016.8.09.0051 Vistos, relat

TJGO 12/04/2019 - Pág. 8264 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 12/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2728 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 12/04/2019 Publicação: segunda-feira, 15/04/2019 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Carlos Escher NR.PROCESSO: 5074042.91.2016.8.09.0051 PODER JUDICIÁRIO ________________________________________ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5074042.91.2016.8.09.0051 EMBARGANTE EMBARGADO RELATOR CÂMARA PATRICIA NUNES LUÍS ESTADO DE GOIÁS DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER 4ª CÍVEL

TJGO 24/04/2019 - Pág. 3128 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 24/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2733 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 24/04/2019 Publicação: quinta-feira, 25/04/2019 NR.PROCESSO: 5074042.91.2016.8.09.0051 do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração, notadamente quando não se verifica qualquer omissão ou contradição no julgado embargado. 2. A rediscussão do mérito é vedada pela via meramente corretiva dos embargos de declaração, notadamente quando a matéria sequer foi previamente suscitada no recurso anterio

TJGO 12/04/2019 - Pág. 8267 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 12/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2728 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 12/04/2019 Publicação: segunda-feira, 15/04/2019 NR.PROCESSO: 5074042.91.2016.8.09.0051 do CPC, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração, notadamente quando não se verifica qualquer omissão ou contradição no julgado embargado. 2. A rediscussão do mérito é vedada pela via meramente corretiva dos embargos de declaração, notadamente quando a matéria sequer foi previamente suscitada no recurso anterio

TJGO 12/04/2019 - Pág. 8265 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 12/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2728 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 12/04/2019 Publicação: segunda-feira, 15/04/2019 NR.PROCESSO: 5074042.91.2016.8.09.0051 autora/apelante. 2- Por outro lado, ainda que não tivesse expirado referido prazo, o próprio edital do concurso previa que o certame teria o fito de realizar a “Formação de Cadastro de Reserva para o provimento de Cargos Públicos da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás - conforme as condições estabelecidas neste Edital

TJGO 24/04/2019 - Pág. 3129 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 24/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2733 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 24/04/2019 DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER 4ª CÍVEL EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO A NOMEAÇÃO E POSSE EM CARGO PÚBLICO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA. PRAZO DE VALIDADE. NOMEAÇÃO E POSSE. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NR.PROCESSO: 5074042.91.2016.8.09.0051 RELATOR

TJGO 12/04/2019 - Pág. 8268 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 12/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2728 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 12/04/2019 DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER 4ª CÍVEL EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. OMISSÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO A NOMEAÇÃO E POSSE EM CARGO PÚBLICO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA. PRAZO DE VALIDADE. NOMEAÇÃO E POSSE. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NR.PROCESSO: 5074042.91.2016.8.09.0051 RELATOR

TJGO 24/04/2019 - Pág. 3126 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 24/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2733 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 24/04/2019 Publicação: quinta-feira, 25/04/2019 2- Por outro lado, ainda que não tivesse expirado referido prazo, o próprio edital do concurso previa que o certame teria o fito de realizar a “Formação de Cadastro de Reserva para o provimento de Cargos Públicos da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás - conforme as condições estabelecidas neste Edital”. 3- Assim sendo, até mesmo os aprovados dentro do n�

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