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Processos encontrados
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2721 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 03/04/2019 Publicação: quinta-feira, 04/04/2019 NR.PROCESSO: 5297260.55.2018.8.09.0000 AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 5297260.55.2018.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA REQUERENTES: FEDERAÇÃO GOIANA DE MUNICÍPIOS E OUTROS REQUERIDA : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PROPOSTA PELA FEDERAÇÃO GOIANA DE MUNICÍPIOS
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2721 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 03/04/2019 Publicação: quinta-feira, 04/04/2019 “(…) A legislação brasileira não admite desistência de ação direta de inconstitucionalidade (art. 5º da Lei n. 9.868/99). Princípio da Indisponibilidade. Precedentes. (…)” (ADI 4125, Relator(a): Min. Carmem Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 10/06/2010, DJe-030 DIVULG 14-02-2011 PUBLIC 15-02-2011 EMENT VOL-02464-01 PP-00068) NR.PROCESSO: 5297260.55.2018.
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2721 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 03/04/2019 Publicação: quinta-feira, 04/04/2019 Ora, no presente caso, não há que se falar em exercício de atividade econômica ou profissional pela federação requerente, já que se trata da reunião de diversos municípios, entes políticos, demonstrando, assim, que não se trata de uma entidade de classe para efeito de legitimidade ativa a que se refere o aludido dispositivo constitucional.” (movimentação n
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2721 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 03/04/2019 Publicação: quinta-feira, 04/04/2019 Vistos, relatados e discutidos estes autos de Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5297260.55.2018, acordam os componentes da Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em julgar extinta a ação, nos termos do voto do Relator. NR.PROCESSO: 5297260.55.2018.8.09.0000 ACÓRDÃO Votaram, além do Relator, os Dese
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2721 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 03/04/2019 Publicação: quinta-feira, 04/04/2019 Federação Goiana dos Municípios, uma vez que essa pessoa jurídica de direito privado não se enquadra nem na hipótese de federação sindical, nem de entidade de classe de âmbito estadual (inciso VII do art. 60 da Constituição do Estado de Goiás). NR.PROCESSO: 5297260.55.2018.8.09.0000 “ (…) Ademais, também não se verifica a legitimidade ativa da Isso p
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2721 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 03/04/2019 Publicação: quinta-feira, 04/04/2019 VIII – os partidos políticos com representação na Assembleia Legislativa, ou, em se tratando de lei ou ato municipais, na respectiva Câmara Municipal.” (grifei) Como consta do sublinhado, integra o rol dos legitimados à instauração do controle abstrato de constitucionalidade, o Prefeito (inciso II) e as confederações sindicais e entidades de classe de âmbi