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1083625-71.2021.8.26.0100

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4 resultados encontrados para 1083625-71.2021.8.26.0100 - data: 21/07/2025

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Processos encontrados


TJSP 18/08/2021 - Pág. 348 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 18/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 18 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3343 CLASSE :EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQTE : Condomínio New Way ADVOGADO : 272693/SP - Lidiane do Carmo Silva Carneiro EXECTDA : Rosana Sousa da Silva VARA:45ª VARA CÍVEL PROCESSO :1083611-87.2021.8.26.0100 CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQTE : Anapaula Debastiani de Oliveira ADVOGADO : 117833/SP - Susan Costa R

TJSP 01/10/2021 - Pág. 327 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 01/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3373 327 Processo 1071998-70.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - V.L.M.S. - C.S.F. - Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e DECLARO prescrita a dívida contraída pela autora junto ao então Banco ABN, identificada na contestação, bem como DECLARO inexigível tal crédito e, por conseguinte

TJSP 11/08/2021 - Pág. 317 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 11/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3338 317 inclusive com a apresentação de proposta no bojo dos autos que será submetida à análise da parte adversa. Por essas razões e cumprindo-se o mandamento constitucional de celeridade, que se sobrepõe às normas infraconstitucionais, suprimo por ora a audiência de conciliação, sem prejuízo de sua tentativa em outro

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