24 resultados encontrados para 1087955 14.2021.8.26.0100 - data: 30/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3545 871 CLOVIS DE GOUVEA FRANCO (OAB 41354/SP) Processo 1073101-15.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Super Pagamentos e Administração de Meios Eletronicos S/A (superdigital) - Vistos. Fls. 92/95: Defiroapesquisade endereços, em nome de WELINGTON PEREIRA DE SOUSA, CPF 10082028869, pelo(s) sis
Disponibilização: terça-feira, 17 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3659 1008 plano coletivo empresarial.” b) “O art. 31 da lei n. 9.656/1998 impõe que ativos e inativos sejam inseridos em plano de saúde coletivo único, contendo as mesmas condições de cobertura assistencial e de prestação de serviço, o que inclui, para todo o universo de beneficiários, a igualdade de modelo de pagame
Disponibilização: quinta-feira, 17 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3631 879 DINAMARCO: É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles. Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a p
Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3353 892 autor que houve de fato recusa injustificada de cobertura contratual, a despeito de todas as informações prestados pelo autor para tanto. Dessa arte, uma vez que a seguradora recusou a cobertura, ainda que de forma indevida, o contratante passou a ser responsável pelo adimplemento da prestação. Neste contexto, ante
Disponibilização: terça-feira, 5 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3375 1289 possa decidir adequadamente sobre a admissão ou não da prova solicitada, deve, obviamente, o requerimento ser específico não se admitindo seja genérico e indeterminado -, mencionando o tipo de prova a ser produzido, sua determinação (qual o documento ou, ainda, por exemplo, que tipo de perícia se pretende) e sua f
Disponibilização: terça-feira, 24 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3347 827 pagamento voluntário, fica desde logo autorizada a expedição de certidão, mediante requerimento direto à Serventia, para os fins previstos nos artigos 517, 828, caput, e 782, §3º, do CPC. Intime-se. - ADV: ALEXANDER COELHO (OAB 151555/SP) Processo 1087776-80.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Ba
Disponibilização: quarta-feira, 3 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3391 816 do princípio da efetividade e do princípio chiovendiano de que o processo não pode prejudicar ao autor que tem razão, está à base da tutela da evidência. Se o fato constitutivo é incontroverso não há racionalidade em obrigar o autor a esperar o tempo necessário à produção da prova dos fatos impeditivos, modi
Disponibilização: terça-feira, 16 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3399 929 admissível; (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579). Na mesma verve são os ensinamentos de LUIZ GUILHERME MARINONI, SÉRGIO CRUZ ARENHART e DANIEL MITIDIERO: Para que o magistrado possa decidir adequadamente sobre a admissão ou não da prova solicitada, deve,
Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3439 813 especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013). Advirto que não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova (cf. Cândido Rangel Dinamarco
Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3576 670 S/s Ltda - Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas - Vistos. Págs. 1013/1026: Manifestem-se as partes acerca do plano apresentado pelo administrador judicial nomeado, no prazo de 15 dias. Após, a manifestação das partes, tornem os autos conclusos, inclusive para a apreciação do pedido de levantamento de MLE.