6 resultados encontrados para 1091.03.122.701.2 - data: 22/12/2024
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Processos encontrados
4 – quinta-feira, 16 de janeiro de 2014 Parte 1: F.H.A.; Parte 2: H.J.N.Q.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0126.11.001.320-1/001; Comarca: CAPINOPOLIS; Parte 1: E.A.F.S.; Parte 2: N.D.M.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0132.11.000.728-4/001; Comarca: CARANDAI; Parte 1: G.J.S.; Parte 2: S.L.C.D.; Pelo prosseguimento do feito. APEL Nr. 1.0145.08.475.463-2/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: S.F.L.; Parte 2: M.J.F.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso volunt
6 – quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014 - Inquérito Civil nº MPMG-0625.14.000046-8, instaurado em 13/02/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DEL REI. - Inquérito Civil nº MPMG-0625.14.000048-4, instaurado em 14/02/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DEL REI. RESPONSÁVEL: ANTONIO PEDRO DA SILVA MELO - Inquérito Civil nº MPMG-0625.13.000204-5, instaurado em 13/02/2014. Assunto: PATRIMÔNIO H
4 – quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014 COMARCA: PASSOS RESPONSÁVEL: EDER DA SILVA CAPUTE - Procedimento Preparatório nº MPMG-0479.14.000133-6, instaurado em 25/02/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE PASSOS-MG, ESTER LEITE. Representado(s): DOMINGAS DA CONSOLAÇÃO LEITE, JOSÉ RONALDO. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0479.14.000135-1, instaurado em 25/02/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE PASSOS-MG. Re
6 – quinta-feira, 06 de fevereiro de 2014 APEL Nr. 1.0216.12.001.303-4/001; Comarca: DIAMANTINA; Parte 1: B.S.S.; Parte 2: L.M.O.; Pela manutenção da sentença. APEL Nr. 1.0241.04.013.595-6/001; Comarca: ESMERALDAS; Parte 1: C.D.C.U.; Parte 2: M.E.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0461.08.056.324-4/001; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: M.O.P.; Parte 2: D.R.C.S.; Pelo conhecimento do recurso, com a rejeição das preliminares, e , no mérito, pelo seu desprovimento. APEL Nr. 1.0596.1
4 – quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014 o seu valor total à vista e, caso haja outorga de crédito, deverão constar também o valor total a ser pago com o financiamento, o número, a periodicidade e o valor das prestações, os juros, bem como todos os encargos que incidam sobre o valor do parcelamento e do financiamento (artigo 52 da Lei Federal 8.078/90 e artigo 3º do Decreto Federal 5.903/06); Que o uso da expressão “a partir de” ou equivalente para definir o preço, sem que esse