12 resultados encontrados para 11.9.1.2 - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
ANO X - EDIÇÃO Nº 2245 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 05/04/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 06/04/2017 Argumenta que “O Edital de abertura do certame, traz uma regra que fere completamente o princípio da isonomia, pois na alínea ‘f’ do subitem 11.9.1.2 do Edital de abertura, proíbe de forma expressa que os candidatos flexionem os membros inferiores (joelhos) no momento de execução do teste. Todavia, na alínea ‘h’ do mesmo subitem 11.9.1.2 do Edital, é conce
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2578 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 29/08/2018 Publicação: quinta-feira, 30/08/2018 Posto isto, indefiro o pedido de tutela provisória, pelos fatos e fundamentos supramencionados.” Inconformado, o requerente interpôs recurso de agravo de instrumento (movimentação 01/arquivo 01). NR.PROCESSO: 5093352.08.2017.8.09.0000 verifica-se que ausente a plausibilidade do direito invocado, sendo que o indeferimento da tutela de urgência solicitada na proem
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2768 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 14/06/2019 Publicação: segunda-feira, 17/06/2019 b) ao comando “iniciar”, o candidato deverá flexionar os cotovelos, elevando o seu corpo até que o queixo ultrapasse o nível da barra, sem apoiar o queixo na barra. Em seguida, deverá estender novamente os cotovelos, baixando o seu corpo até a posição inicial. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2610 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 16/10/2018 Publicação: quarta-feira, 17/10/2018 Na hipótese, encontra-se previsto no edital, mais precisamente no item 11, a realização dos testes físicos e a forma de sua execução. Sobre o teste de flexão de braço na barra fixa para candidatos do sexo masculino (item 11.9.1 – movimentação 01/arquivo 05), constou-se o seguinte: NR.PROCESSO: 5057356.87.2017.8.09.0051 para chancelar favorecimentos, situaç
2187/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 321 todas as outras matérias restantes serão votadas pelo plenário. quem são os credores, quem vai votar na recuperação judicial, 11.8.3 Classes quem vai ser pago na falência etc. Fábio Ulhôa diz que, por vezes, a deliberação será feita por classes. A lei nova mudou muito esse procedimento. A lei velha tinha Haverá uma divisão das classes para a votação e
atividades práticas desempenhadas na vida forense, relacionadas às ciências jurídicas, inclusive as atividades desenvolvidas como estudante de curso de Direito cumprindo estágio regular e supervisionado, como advogado, magistrado, membro do Ministério Público, ou servidor do judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública com atividades, ao menos parcialmente, jurídicas, observado: I - o exercício de atividades práticas desempenhadas na vida forense
atividades práticas desempenhadas na vida forense, relacionadas às ciências jurídicas, inclusive as atividades desenvolvidas como estudante de curso de Direito cumprindo estágio regular e supervisionado, como advogado, magistrado, membro do Ministério Público, ou servidor do judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública com atividades, ao menos parcialmente, jurídicas, observado: I - o exercício de atividades práticas desempenhadas na vida forense
e Previdência Social (CTPS) contendo a página de identificação do trabalhador e a página que conste o registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) acrescida de declaração do empregador com a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, acompanhada do diploma de conclusão de curso de Direito ou de documento certificador de conclusão de curso de Direito;
Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Novembro de 2011 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano II - Edição 363 18 11.3 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados em edital. 11.4 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico. 11.5 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo CESPE/UnB, no qual indicará a qua
diário oficial Nº 34.955 71 Terça-feira, 03 DE MAIO DE 2022 10.4.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pelo Pregoeiro. 10.5 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 10.6 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando n