10.001 resultados encontrados para 11380-35.2015.5.03.0018 - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
3498/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 1330 subsidiariamente, cabe ao ente público comprovar que fiscalizou de forma adequada o cumprimento das obrigações trabalhistaspela RECURSO DE REVISTA empresa terceirizada, com fundamento no princípio da aptidão para ROT-0011573-08.2019.5.15.0008 - 10ª Câmara a prova, que vincula o ônus a quem possui mais e melhores condições de produzi-la. Nesse sentido, dentre
3098/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Novembro de 2020 281 Nesse sentido, dentre outros, são os seguintes precedentes: Ag-RR com fundamento no princípio da aptidão para a prova, que vincula o -11380-35.2015.5.03.0018, 1ª Turma, DEJT 08/01/2020, ARR- ônus a quem possui mais e melhores condições de produzi-la. 10671-44.2015.5.01.0571, 5ª Turma, DEJT 09/02/2018, RR-715- Nesse sentido, dentre outros, são os seguintes p
3600/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Novembro de 2022 Nesse sentido, dentre outros, são os seguintes precedentes: Ag-RR 546 ROT-0012346-49.2017.5.15.0032 - 4ª Câmara -11380-35.2015.5.03.0018, 1ª Turma, DEJT 08/01/2020, ARR10671-44.2015.5.01.0571, 5ª Turma, DEJT 09/02/2018, RR-715- Recorrente(s): 1. ESTADO DE SAO PAULO 80.2013.5.05.0015, 6ª Turma, DEJT 19/12/2019, RR-98440.2013.5.15.0113, 8ª Turma, DEJT 13/09/2019. Po
2935/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Março de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 1517 Nesta esteira, para não ser responsabilizado subsidiariamente, cabe ao ente público comprovar que fiscalizou de forma adequada o cumprimento das obrigações trabalhistaspela empresa terceirizada, com fundamento no princípio da aptidão para a prova, que vincula o 1.MUNICIPIO DE ITUVERAVA ônus a quem possui mais e melhores condições de produzi-la. Recorrente(s):
3098/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Novembro de 2020 287 serviços, o ônus de comprovar que fiscalizou adequadamente o CUMPRIMENTODAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS cumprimento das obrigações legais e contratuais assumidas pela O v. acórdão entendeu que incumbe ao ente público, tomador de empresa contratada, em face do princípio da aptidão para a prova. serviços, o ônus de comprovar que fiscalizou adequadamente o Qu
2935/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Março de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 629 serviços, o ônus de comprovar que fiscalizou adequadamente o 80.2013.5.05.0015, 6ª Turma, DEJT 19/12/2019, RR-984- cumprimento das obrigações legais e contratuais assumidas pela 40.2013.5.15.0113, 8ª Turma, DEJT 13/09/2019. Portanto, a empresa contratada, em face do princípio da aptidão para a prova. interpretação conferida pela v. decisão recorrida está
3223/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 3194 obrigações trabalhistas, ficando a definição a cargo do C. TST. entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na Nesta esteira, para não ser responsabilizado subsidiariamente, cabe terceirização, compete à contratante: I) verificar a idoneidade e a ao ente público comprovar que fiscalizou de forma adequada o capacidade econômica da terceirizada; e II) r
3349/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Novembro de 2021 2131 ônus da prova pertinente à fiscalização do cumprimento das seguintes termos: "1. É lícita a terceirização de toda e qualquer obrigações trabalhistas, ficando a definição a cargo do C. TST. atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego Nesta esteira, para não ser responsabilizado subsidiariamente, cabe entre a contratante e o emprega
2933/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Março de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 809 cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada, entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na com fundamento no princípio da aptidão para a prova, que vincula o terceirização, compete à contratante: I) verificar a idoneidade e a ônus a quem possui mais e melhores condições de produzi-la. capacidade econômica da terceirizada; e II
2933/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Março de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 814 Nesta esteira, para não ser responsabilizado subsidiariamente, cabe seguintes termos: '1. É lícita a terceirização de toda e qualquer ao ente público comprovar que fiscalizou de forma adequada o atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada, entre a contratante e o empregado