234 resultados encontrados para 12.1.2.1 - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1499 901 convênio há dois anos e pagava R$412,00 por mês, até que em abril de 2013 o valor passou para R$576,80, a título de reajuste técnico financeiro, razão pela qual pede condenação da ré a obrigação de fazer consistente na cobrança mensal de R$412,00, além da autorização para depósito judicial.
Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3022 26 ser(em) intimada(s) da penhora, certifique o Sr. Oficial de Justiça detalhadamente as diligências realizadas e retornem os autos conclusos para análise acerca da possibilidade de dispensa da intimação ou para a determinação de novas medidas (art. 841§ 1º a 4º do CPC). 9. Observe o Sr. Oficial de Justi�
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2977 29 CPC), nem mesmo quando atua como porteiro de auditório, na medida em que tal figura não se confunde com a do leiloeiro (art. 884 do CPC), cabendo destacar, outrossim, que a experiência judiciária demonstra que estão fadadas ao insucesso crônico as hastas públicas em que não há a atuação de um lei
Disponibilização: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2055 2799 em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 659 do CPC. 7. A intimação do(s) executado(s) da penhora far-se-á na pessoa de seu(s) advogado(s); não o tendo, será(ão) intimada(s) pessoalmente. (art. 652, § 4º, d
Disponibilização: terça-feira, 23 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2061 2561 força policial nos termos dos arts. 662 e 663 do CPC. Registro, outrossim, que a citação por hora certa deve ser realizada pelo Sr. Oficial de Justiça independentemente de autorização judicial específica sempre que aquele constatar a ocorrência da situação prevista no art. 227 do CPC. 3. Não enco
Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1919 2977 o próprio cartório lavrar o(s) auto(s)/termo(s) de penhora, expedindo-se certidão de inteiro teor do ato e intimando-se: a) o(s) exequente(s) para comprovar(em) a sua averbação junto ao ofício imobiliário, no prazo de 10 (dez) dias (art. 659, §4º, do CPC); b) o(s) executado(s), nos termos do art. 659
Disponibilização: quarta-feira, 29 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1934 2243 Lei nº 8.009/90 (impenhorabilidade do bem de família) e nos arts. 649 e 650 do CPC. Registro que são penhoráveis os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do(s) executado(s), de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1938 2420 economia processual e da duração razoável do processo. 5.1. Infrutífera (ou insuficiente) a penhora on line, o Sr. Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens (observando se houve a indicação de bens pelo(s) exequente(s), nos termos do art. 652, §2º do CPC) e a sua avaliação, lavra
Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1931 2361 ser os autos encaminhados ao(à) Sr(a) Avaliador(a) Judicial para que avalie o(s) imóvel(is) penhorado(s), intimando-se após a(s) parte(s) para que se manifestem sobre a avaliação, no prazo de 05 (cinco) dias (caso o avaliador manifeste impossibilidade de avaliar o bem por estar localizado fora da área de
Disponibilização: sexta-feira, 29 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1895 2412 698 do CPC. 12.1.2.1. Decorrido o prazo sem manifestação e em sendo o valor da avaliação inferior ao valor do débito, lavre-se o auto de adjudicação, expedindo-se a respectiva carta (bem imóvel) ou mandado de entrega (bem móvel) ao(s) adjudicante(s) (art. 685-B do CPC), que deve(m) ser intimado(s) para