6 resultados encontrados para 130.348.91806 - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
3275/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 355 Bandeira Coêlho. Ausentes, a Desembargadora Flávia Falcão, na AGRAVADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SOLUÇOES DE direção da Escola Judicial, e os Desembargadores Dorival Borges e MOBILIDADE, INDUSTRIA, IMPORTAÇAO, EXPORTAÇAO E André Damasceno, que se encontram em gozo de férias. Pelo MPT COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA - CNPJ: o Dr. Adélio Justino Lucas (Pr
3275/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 357 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO Por tais fundamentos, ACORDAM os integrantes da Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima PROCESSO n.º 0001903-25.2012.5.10.0009 - AGRAVO DE Região aprovar o relatório, conhecer do agravo de petição e, no PETIÇÃO (1004) mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Des.ª Relatora RELATOR(A): DESEMB
3275/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 353 10/EMV Desembargadora Elaine Machado Vasconcelos Relator(a) BRASILIA/DF, 27 de julho de 2021. PEDRO JUNQUEIRA EMENTA PESSOA, Servidor de Secretaria Processo Nº AP-0001903-25.2012.5.10.0009 Relator ELAINE MACHADO VASCONCELOS AGRAVANTE FLAVIA DE CARVALHO VIEIRA ADVOGADO Jamila Guimarães Santos(OAB: 35559/DF) ADVOGADO Janaina Guimaraes Santos(OAB: 14500/DF) AGRAVADO EMPR
3275/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 340 - FLAVIA DE CARVALHO VIEIRA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO PROCESSO n.º 0001903-25.2012.5.10.0009 - AGRAVO DE PETIÇÃO (1004) RELATOR(A): DESEMBARGADORA ELAINE MACHADO Por tais fundamentos, ACORDAM os integrantes da Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, em sessão realizada na data e nos termos contidos na respectiva certidão de j
26 - Ano XCIV• NÀ 125 de cada uma delas no capital da Companhia, dando-se tal pagamento em moeda corrente e legal no País, em duas parcelas de igual valor, vencendo-se a primeira em 31.5.17 e a segunda em 30.11.17, sem qualquer acréscimo; e (b) R$ 42.337.092,23 ser retido em conta denominada – à falta de previsão legal “reserva para investimentos” por força do orçamento de capital da Companhia aprovado na AGE realizada nesta mesma data; e (iii) aprovados e ratificados os atos prat