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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 30 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1766 1825 que aos contratos bancários firmados após 31 de março de 2000 aplica-se o artigo 5º da Medida Provisória 1963-17, que autoriza a capitalização mensal da taxa de interesses. 2. A questão referente à inconstitucionalidade da Medida Provisória 196317 (republicada sob o nº 2.170-36) está afeta à com
Disponibilização: sexta-feira, 26 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1742 1682 entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal: “Súmula nº 596: As disposições do Decreto 22.626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional”. Em relação à
Disponibilização: sexta-feira, 26 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1742 1684 Não há se falar, portanto, em abusividade dos juros pactuados, adotando-se por parâmetro a média de mercado. No que pertine a capitalização dos juros, de fato, a vedação da capitalização de juros tem sido objeto de reiteradas decisões do STF, que, inclusive, sumulou o entendimento majoritário nos
Disponibilização: segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1599 1370 remunerados na taxa do produto oferecido a seu cliente. Ora, o consumidor não está obrigado a ressarcir a instituição financeira de todos os custos que tem que arcar, para poder exercer sua atividade, restringindo-se, a sua obrigação, a pagar pelos serviços que lhe estão ou serão prestados. A cobr
140 Rio Branco-AC, terça-feira 26 de outubro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.940 14.4 Os nomes dos candidatos e das candidatas que, no ato da inscrição, se declararem com deficiência, se não forem eliminados no processo seletivo público e considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por função/grupo regional. 14.5 Os nomes dos candidatos e das candidatas que, no ato da inscriç
Recife, 30 de maio de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCIV • NÀ 99 - 5 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da ocorrência dos desastres constantes nos Formulários de Identificação de Desastres - FIDE. Governo do Estado Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de maio do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º
10 - Ano XCIV• NÀ 90 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 17 de maio de 2017 Nº 1528-Tornar sem efeito a Portaria SAD nº 348 do dia 27.01.2017, publicada no DOE de 28.01.2017, no que concerne ao servidor Júlio César Oliveira de Amorim, matrícula nº 174.197-7, da Secretaria de Educação. Secretarias de Estado MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais ADMINISTRAÇ‹O PORTARIA SAD DO DIA 15.05.2017 Secre
18 - Ano XCIII • NÀ 45 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo a) PATOLOGIAS ORTOPÉDICAS ● Cifose ou Escoliose (Desvio da coluna vertebral). ●Desvio no eixo dos MMII (valgo ou varo). ● Assimetria de MMII (Membros Inferiores). ● Amputação de membros e segmentos. ● Limitação de movimentos articulares. ● Deformidades articulares, compatíveis com doenças reumáticas (Osteoporose, Artrite Reumatoide.). b) ODONTOLÓGICAS Processo infeccioso da cavidade oral (P
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 13.5 Serão indeferidos os recursos que: a) Não estiverem devidamente fundamentado. b) Não apresentarem argumentações lógicas e consistentes. c) Estiverem em desacordo às especificações previstas neste Edital. d) Estiverem fora do prazo estabelecido no item 13.2. e) Apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada no recurso. f) Apresentados contra terceiros. g) Interpostos coletivamente. h) Cujo teor desrespei
Minas Gerais - Caderno 1 diário do executivo c) Prova de quitação eleitoral (fotocópia do título de eleitor e comprovantes de votação ou certidão da Justiça Eleitoral), acompanhada dos originais a serem devolvidos e Certidão de quitação eleitoral (Certidão Negativa de pendência eleitoral) do Tribunal Regional Eleitoral; d) Certidão Negativa de Crimes Eleitorais emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral; e) Documento oficial de Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), (fotocópi