4 resultados encontrados para 15.527.906/0080-30 - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
Trata-se de mando de segurança impetrado por BIOSEV S/A em face de ato do Delegado da Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária em São Paulo – DERAT/SP, Chefe do Centro de Atendimento ao Contribuinte da Agência Paulista e Procurador Chefe da Fazenda Nacional em São Paulo, visando à expedição de certidão negativa de débitos fiscais (CND positiva com efeito negativo). Em síntese, a parte impetrante sustenta violação ao seu direito líquido e certo
São Paulo, 20 de julho de 2018. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5017226-14.2018.4.03.6100 / 14ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: BIOSEV S.A. Advogados do(a) IMPETRANTE: ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES - MG74489, RODOLFO ELIAS BRAZIL - RJ173744, LEONARDO VINICIUS CORREIA DE MELO - RJ137721 IMPETRADO: PROCURADOR CHEFE DA PROCURADORIA DA DIVIDA ATIVA EM SÃO PAULO, CHEFE DO CENTRO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE DA AGENCIA PAULISTA, DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE AD
Recife, 18 de agosto de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo ao contribuinte (art. 106, II, “c”, CTN). Diante da inovação veiculada pela Lei nº 15.600/2015, a infração tipificada no art. 10, VI, “d”, da Lei nº 11.514/1997, passou a ser punível com multa de 90% do imposto não recolhido. A 2ª Turma Julgadora ACORDA, por unanimidade, em declarar a parcial procedência do lançamento, confirmando-se devida a quantia original de R$299.800,00 (duzentos e no