10.001 resultados encontrados para 1786 24.2015.5.04.0000 - data: 27/11/2024
Página 5 de 1001
Processos encontrados
2444/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Abril de 2018 2889 "A multa coercitiva do artigo 523, parágrafo 1º do CPC (antigo artigo 475-J do CPC de 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica". Assim, mantendo o meu posicionamento pessoal anteriormente expendido no v. acórdão revisado, alterado apenas para fins de acompanhamento do entendimento prevalent
2445/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 2502 475-J do CPC de 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo do trabalho, ao qual não se aplica". Assim, mantendo o meu posicionamento pessoal anteriormente expendido no v. acórdão revisado, alterado apenas para fins de acompanhamento do entendimento prevalente e uniformização da jurisprudência da Turma, e, em observância à t
2699/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2019 131 RECORRIDO: SIVALDO ARAUJO DA CRUZ RELATOR: JORGE ANTONIO ANDRADE CARDOSO DISPENSADO o Relatório, em razão do RECURSO ORDINÁRIO tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO, com fulcro no art. 852 - I, da CLT. EMENTA INAPLICABILIDADE DA MULTA PREVISTA NO ART. 523, §1º DO NCPC AO PROCESSO DO TRABALHO - PRECEDENTE FIRMADO NO IRR 1786-24.2015.5.04.0000 DO TST. Em atenção ao teo
2445/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 2216 JOSÉ RÊGO JÚNIOR Relator MULTA DO ARTIGO 523, §1º, DO CPC. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA NA JUSTIÇA DO TRABALHO. IRR 178624.2015.5.04.0000. IMPOSSIBILIDADE. PROVIDO. Acórdão Processo Nº RO-0001083-86.2015.5.21.0011 Relator JOSE REGO JUNIOR RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS CARVALHO(OAB: 108003/MG) RECORRENTE MAXIMILIANO HOLANDA DE MEDE
2442/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Março de 2018 IRR n. 1786-24.2015.5.04.0000, ocorrido em 21/08/17, o c. TST, em 780 termos do IRR n. 1786-24.2015.5.04.0000, julgado pelo TST. sua composição plena, decidiu por maioria pela inaplicabilidade dessa disposição legal, proferindo a seguinte tese jurídica: A multa coercitiva do artigo do artigo 523, parágrafo 1º do CPC (antigo artigo 475-J do CPC de 1973) não é compa
2443/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 980 Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN, unicamente em relação à matéria da aplicabilidade da multa prevista no art. 523,§1º, do CPC/2015 (art. 475-J do CPC de 1973) ao processo do trabalho, considerando a tese jurídica fixada nos Recurso Ordinário nº 0000369-26.2015.5.21.0012 autos do IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000, julgado pelo c. TST em 2
2443/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 989 ao processo do trabalho, considerando a tese jurídica fixada nos Recurso Ordinário nº 0000374-15.2015.5.21.0023 autos do IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000, julgado pelo c. TST em 21/08/2017. Relator: Desembargador José Rêgo Júnior Os autos encontravam-se na Assessoria Jurídica da Presidência Recorrente: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do deste Regional
2441/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região IRR n. 1786-24.2015.5.04.0000, ocorrido em 21/08/17, o c. TST, em 3538 termos do IRR n. 1786-24.2015.5.04.0000, julgado pelo TST. sua composição plena, decidiu por maioria pela inaplicabilidade dessa disposição legal, proferindo a seguinte tese jurídica: A multa coercitiva do artigo do artigo 523, parágrafo 1º do CPC (antigo artigo 475-J do CPC de 1973) não é compa
2443/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 986 prevista no art. 523,§1º, do CPC/2015 (art. 475-J do CPC de 1973) ao processo do trabalho, considerando a tese jurídica fixada nos Recurso Ordinário nº 0000374-15.2015.5.21.0023 autos do IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000, julgado pelo c. TST em 21/08/2017. Relator: Desembargador José Rêgo Júnior Os autos encontravam-se na Assessoria Jurídica da Presidência Recorr
2443/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Recurso Ordinário nº 0000374-15.2015.5.21.0023 992 autos do IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000, julgado pelo c. TST em 21/08/2017. Relator: Desembargador José Rêgo Júnior Os autos encontravam-se na Assessoria Jurídica da Presidência Recorrente: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do deste Regional, para fins de exame da admissibilidade do recurso Norte - CAERN