6.189 resultados encontrados para 18800-55.2008.5.22.0003 - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
3197/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Contudo, ressalte-se, a autora confessou ter recebido créditos decorrentes do acordo celebrado por seu sindicato no mencionado processo (ação coletiva 0004/2016), homologado pelo poder judiciário, em que deu quitação da ação e do extinto contrato de trabalho. E assim, tratando-se de pedidos idênticos (o que sequer foi questionado pela recorrente), forçoso concluir que já foram quita
2407/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2018 2260 reajuste, uma vez que caberia à reclamada especificar quais seriam Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do C. TST tais empregados, mas limitou-se em alegar a ilegitimidade do Autor, adotava entendimento de que a ação ajuizada pelo Sindicato da como também que o reajuste estaria pago. categoria profissional, na qualidade de substituto processual,
2967/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região ter sido anteriormente discutida e decidida." 185 INEXISTÊNCIA. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte adotava entendimento de que a ação A sentença de piso assim consignou: ajuizada pelo sindicato da categoria profissional, na qualidade de substituto processual, acarretava litispendência e fazia coisa julgada "PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇ
2510/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 2660 PROPOSTA POR EMPREGADO SUBSTITUÍDO. 11.496/2007. LITISPENDÊNCIA. DISSÍDIO COLETIVO. AÇÃO LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. A Subseção I Especializada INDIVIDUAL. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE DE AÇÕES. Na em Dissídios Individuais desta Corte adotava entendimento de dicção do art. 301, § 3º, do CPC, para que reste caracterizada a que a ação ajuizada pelo
2609/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Novembro de 2018 2220 qualidade de substituto processual, acarretava litispendência e litispendência é necessário que esteja em curso ação que, em fazia coisa julgada em relação à reclamação trabalhista com os face da nova lide proposta, apresente a tríplice identidade, mesmos pedido e causa de pedir proposta pelo empregado consistente nas mesmas partes, mesma causa de pedir
1494/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Junho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 579 demitidos ‘em massa’ pela empresa, fato que não impede que o tutela dos interesses ou direitos difusos e coletivos e as ações autor busque a reparação dos danos individuais que sofreu individuais, a doutrina e a jurisprudência mais atualizadas e pelos mesmos fatos expostos como causa de pedir na ação igualmente já pacificadas, diante da teleologia desse c
2407/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2018 2253 direito de outrem em nome próprio. Enquanto na ação individual a Defende que ao optar pelo prosseguimento da ação individual, a parte busca o seu próprio direito individualmente. As ações que reclamante renuncia dos efeitos da tutela coletiva. visam à tutela de direitos difusos e coletivos, sejam eles trabalhistas ou de consumo, gozam de disciplinamento exce
3289/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Agosto de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 1834 possuía, até 2011, o entendimento de que a ação ajuizada pelo CDC, aplicáveis subsidiariamente ao Processo do Trabalho, Sindicato da categoria profissional, na condição de substituto expressamente determinam que as ações coletivas para a defesa processual, gerava litispendência e coisa julgada em relação à ação de interesses difusos, coletivos e indiv
2324/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Setembro de 2017 MÉRITO 1488 Da coisa julgada quanto às verbas rescisórias A reclamada-recorrente afirma que há coisa julgada no tocante às verbas rescisórias deferidas, inclusive FGTS + 40% e multa do art. 477, da CLT. Pede a extinção do feito sem resolução de mérito, à luz do art. 485, V, do CPC, no particular. Sem razão, contudo. Por questão de lógica processual (prejudici
1509/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 297 Além disso, é certo que a ação coletiva foi aforada pelo Sindicato coletivos e as ações individuais, esse fato não exclui as ações em defesa de interesses coletivos ou individuais daquela categoria coletivas de defesa dos interesses individuais homogêneos. profissional, enquanto a presente ação foi ajuizada individualmente Recurso de revista não conhecido