10.001 resultados encontrados para 1903 - data: 09/05/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2745 4080 SUMÁRIO Criminal 2ª Vara Juizado Especial Cível CACONDE Cível 1ª Vara Criminal 1ª Vara Juizado Especial Cível CAFELÂNDIA Cível 1ª Vara Criminal 1ª Vara CAIEIRAS Cível 1ª Vara 2ª Vara Criminal 2ª Vara CAJAMAR Cível 1ª Vara CAJURU Cível 1ª Vara CAMPINAS Cível Distribuidor Cível 1ª Vara Cí
Disponibilização: terça-feira, 15 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1633 2637 SUMÁRIO 4ª Vara Infância e Juventude CUNHA Juizado Especial Cível DESCALVADO Cível Distribuidor Cível Criminal Distribuidor Criminal Juizado Especial Cível DIADEMA Cível Distribuidor Cível 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível 4ª Vara Cível 1ª Vara da Família e Sucessões 2ª Vara da Fam�
ele passaram a ser inteiramente reguladas. Deste modo, considerando que o texto de 1916 tratou apenas de modo geral do contrato de depósito, não há se falar em revogação do Decreto n.º 1.102/1903 que traz as regras específicas a respeito das empresas de armazéns gerais.4. Tomando-se em conta que a presente ação traduz pretensão derestituição de mercadoria ou ressarcimento em pecúnia em virtude de perda de produtos estocados em armazém geral, valendo-se do princípio da especialida
Regularmente processado o recurso, com contrarrazões, subiram os autos. É O RELATÓRIO. DECIDO. A questão comporta julgamento monocrático, a teor do artigo 557 do CPC. Sustenta a apelante que o artigo 11, §1º, do Decreto 1.102/1903, não é aplicável ao caso, na medida em que não atinge as pessoas físicas. Observo que a autora pleiteou o pagamento de uma indenização pelo fato de parte da mercadoria depositada (milho) não ter sido entregue na data aprazada. Dessa forma, a obrigação
ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : MS003512 NELSON DA COSTA ARAUJO FILHO COASA COML/ AGRICOLA SAN RAPHAEL LTDA e outro(a) JOAO CARLOS PESSATTO MS006448 ANISIO ZIEMANN e outro(a) DECISÃO Vistos etc. Trata-se de recurso especial interposto pela CONAB - Companhia Nacional de Abastecimento, contra v. acórdão proferido por órgão fracionário deste E. Tribunal Regional Federal. DECIDO. O entendimento adotado pelo v. acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência dominante do
APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : MENU MODERNO ARMAZENS GERAIS FRIGORIFICOS LTDA : SP153970 GUILHERME MIGUEL GANTUS e outro(a) : 00234898020004036100 26 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos etc. Trata-se de recurso especial interposto pela CONAB - Companhia Nacional de Abastecimento, contra v. acórdão proferido por órgão fracionário deste E. Tribunal Regional Federal. DECIDO. O entendimento adotado pelo v. acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência dominante do E. Superior T
Ante o exposto, não admito o recurso especial. Intimem-se. São Paulo, 31 de agosto de 2016. MAIRAN MAIA Vice-Presidente 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000975-11.2001.4.03.6000/MS 2001.60.00.000975-4/MS APELANTE ADVOGADO APELADO(A) : : : : : : Cia Nacional de Abastecimento CONAB SP166924 RENATA DE MORAES VICENTE CAMARGO SP313993 DIOGO MAGNANI LOUREIRO MARACAJU ARMAZENS GERAIS LTDA e outros(as) EDEGAR FELLINI UNIVALDO VEDANA DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto pela CONAB - Companh
ARMAZÉM GERAL. PRAZO PRESCRICIONAL. TRÊS MESES. DECRETO 1.102/1903. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte, o prazo prescricional nas ações de indenização contra armazéns gerais é de três meses, nos termos do art. 11 do Decreto 1.102/1903, aplicado em observância ao princípio da especialidade. 2. Agravo interno a que se nega provimento." (AgRg no REsp 1046176/TO, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 13/05/2016) "AGRAVO R
No. ORIG. : 07079343219984036106 2 Vr SAO JOSE DO RIO PRETO/SP DECISÃO Extrato : Contrato de depósito - Perda de grãos - Aplicação do Decreto 1.102/1903, não do CCB Admissibilidade do Resp. Vistos etc. Trata-se de Recurso Especial, interposto pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, fls. 414/442, em face de Granada Armazéns Gerais e outros, tirado do v. julgamento proferido nestes autos, aduzindo houve equívoco de interpretação ao Decreto 1.102/1903, Lei 9.973/2000, Decreto
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Janeiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1099 4724 SUMÁRIO Criminal 1ª Vara Criminal Anexo Fiscal I GUARULHOS Cível Distribuidor Cível 1ª Vara Cível 3ª Vara Cível 5ª Vara Cível 8ª Vara Cível 1ª Vara da Família e Sucessões 3ª Vara da Família e Sucessões 6ª Vara da Família e Sucessões Criminal Distribuidor Criminal Júri Colégio Recursal Pu