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Processos encontrados
3125/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020 4073 princípios da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do Ressalte-se, mais uma vez, que não o que se discutir quanto à trabalho (artigo 1º, incisos III e IV). Por sua vez, o artigo 12 da Lei nº compatibilidade de jornadas ou a possibilidade de acúmulo, uma 6.019/74 estabelece que "a remuneração equivalente à percebida vez que não existe prestação
2960/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Abril de 2020 15577 titular, na forma prevista em lei." (in Direito Administrativo Brasileiro. trabalhadores, veda, expressamente, o tratamento discriminatório São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1991. 16ª ed., p. 356). (artigo 7º, incisos XXX e XXXII), reforçando não apenas o princípio da igualdade, consagrado em seu artigo 5º, caput, mas, também, os Segundo Valentin Carrion
3189/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Março de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 1261 porque, nos termos do artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público". Outrossim, não há falar em aplicação analógica do disposto na Lei nº 6.019/74, tendo em vista que a origem da remuneração é diversa. Enquanto os salários dos t
2979/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Processo Nº AIRR-0001361-50.2017.5.10.0811 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann Agravante RONNY ERISSON BARBOSA MORAIS Advogado Dr. Gilson Marinho de Paula(OAB: 7252/TO) Agravado ESTADO DO TOCANTINS Procurador Dr. Fabiano Antônio Nunes de Barros Agravado UMANIZZARE GESTÃO PRISIONAL E SERVIÇOS S.A. Advogado Dr. Silson Pereira Amorim(OAB: 115552/MG) Intimado(
3319/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Não tenho dúvida, destarte, que a relação encetada nos autos colide com as normas dos artigos 2º, 3º e 9º da CLT, contrariando diretamente o princípio da proteção da parte hipossuficiente. No entanto, nada obstante a ilicitude da terceirização, não há como reconhecer o vínculo de emprego direto com a litisconsorte, por força do entendimento jurisprudencial consagrado na OJ 3
3392/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho "EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. EMPREGADO CELETISTA E SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO. REGIMES JURÍDICOS DISTINTOS. IMPOSSIBILIDADE . A jurisprudência prevalecente no Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que deve ser conferida a igualdade de direitos entre os empregados da empresa prestadora de serviços e os da tomadora de ser
2967/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Maio de 2020 Tribunal Superior do Trabalho emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, "a", da Lei nº 6.019, de 03.01.1974". Entretanto, esta Corte adot
2955/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Abril de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 28.2013.5.12.0033, 5ª Turma, Relator Ministro Emmanoel Pereira, DEJT 17/05/2019) I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (...) ISONOMIA COM OS AGENTES PENITENCIÁRIOS. REGIMES JURÍDICOS DISTINTOS. O entendimento desta Corte é o de afastar o tratamento isonômico entre trabalhadores vinculados a regimes jurídicos distintos, como no caso dos autos. Recurso de revista conhecido e prov
3545/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Salário-Maternidade. Contrato Individual de Trabalho / Suspensão/Interrupção do Contrato de Trabalho / Licenças/Afastamentos / Outras Licenças. Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º; artigo 6º; artigo 37; artigo 124, §1º; artigo 226, §4º, da Constituição Federa
3244/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Junho de 2021 Tribunal Superior do Trabalho de serviços que preencham os requisitos necessários à citada isonomia. A Constituição Federal, ao dispor sobre os direitos dos trabalhadores, veda, expressamente, o tratamento discriminatório (artigo 7º, incisos XXX e XXXII), reforçando não apenas o princípio da igualdade, consagrado em seu artigo 5º, caput, mas, também, os princípios da dignidade da pessoa humana e dos valores s