20 resultados encontrados para 196.01.2006.030386 1/000000 - data: 20/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 1012 2353 a firma requerida não possui bens de sua propriedade, não tendo sido efetivada a penhora; no silêncio, nada sendo requerido pelo credor acerca do prosseguimento, os autos serão remetidos ao arquivo, onde aguardarão provocação da parte interessada - ADV ALBINO CESAR DE ALMEIDA OAB/SP 56178 - ADV LUIS ROBER
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1199 2328 (ressalvado o valor da primeira hipótese): será providenciada a transferência, e assim que juntado o comprovante de depósito, será intimada a parte executada (na pessoa do procurador, se o caso). A seguir, aguarde-se o prazo para impugnação. Caso não haja, certifique-se, e publique-se para manifestação d
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 991 2137 desta última, certifique-se e aguarde-se provocação em arquivo. Int. Franca, 30 de junho de 2011. ROGERIO BELLENTANI ZAVARIZE Juiz de Direito (Obs.: houve bloqueio no valor de R$ 8,74 e não há veículos para o critério de pesquisa selecionado). - ADV GISELLE M DE ANDRADE SCIAMPAGLIA DE CARVALHO OAB/SP 1843
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1317 3740 COOPERATIVA CREDITO PEQUENOS EMPRESÁRIOS, MICROEMPRESÁRIOS E MICROEMPREENDEDORES-SICCOB CREDICOONAI X MARCIO FERNANDO DAVID E OUTROS - em complemento à publicação disponibilizada no DJE do dia 26.10.2012, foi bloqueado o valor de R$85,52 em conta de Márcio Fernando David, valor não mencionado no acordo,
Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 902 2086 R$3.664,44 e R$7.443,69 pelo Banco do Brasil. O último dos depósitos, no valor do débito, deverá ser levantado pela credora, conforme seu pedido de fls. 445. Os demais serão levantados pelo Banco do Brasil, e o pequeno saldo que ainda restará para equilibrar os valores entre os réus deverá ser compen
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 927 2141 ciência à parte devedora que, se não efetuado o pagamento em quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa de dez por cento. Se não houver notícia de pagamento, expeça-se o necessário para a penhora e avaliação, com as prerrogativas do art. 172, §2º, do CPC, bem como autorização par
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 949 2416 incidirá multa de até 20% (art. 600, IV; art. 601; art. 656, §1º, e art. 668, parágrafo único, V). Caso não haja pagamento, proceda-se imediata penhora e avaliação, intimando-se a parte executada na sequência. Observem-se eventuais indicações de bens na petição inicial. O art. 666, §1º permite dep�
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1183 3105 eficiente e desburocratizante, atendendo aos anseios de instrumentalidade do processo e de celeridade (art. 5º, LXXVIII, da CF/1988), bem como à ordem legal para penhora (art. 655, I, do CPC). Já comprovado o recolhimento do valor correspondente a impressão (Provimento CSM Nº 1.864/2011 e Comunicado Nº 170/2
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1247 2620 de trabalho teve o crediário restringido pela loja, sob a alegação de que o mesmo possuía inscrição junto ao Serasa. Alega que, procurou a instituição requerida a fim de solucionar o problema, tendo até mesmo a intenção de pagar o débito existente para fins de regularização junto ao Serasa, porém