54 resultados encontrados para 1999.03.99.092233-3 - data: 25/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Março de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1134 2044 demonstrar que no período de carência ela tenha exercido trabalho rurícola. 2.2.-Sobre o assunto, colho o seguinte argumento do Desembargador Federal Doutor Roberto Haddad, exposto em voto de sua autoria: “... não encontra amparo à alegação de ser praxe o trabalho rural sem qualquer registro que seja na
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Março de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1134 2041 ela tenha exercido trabalho rurícola. 2.2.-Sobre o assunto, colho o seguinte argumento do Desembargador Federal Doutor Roberto Haddad, exposto em voto de sua autoria: “...não encontra amparo à alegação de ser praxe o trabalho rural sem qualquer registro que seja na ctps ou em livro do empregador, de vez q
Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 897 2427 obreiros sobre seus direitos e deveres, de vez que estas pessoas esperam de tais órgãos amparo para requerem o que lhes é de direito” (trf da Terceira Região, Primeira Turma. Desembargador Roberto Haddad. Ap.Civ. nº 1999.03.99.092233-3. j. 2/5/00, v.u). 2.3.?Ao argumento acima, acrescento apenas que,
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Setembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 548 6 PRORURAL. Por isso, com a entrada em vigor da Lei n.º 8.213/91, que integrou os trabalhadores rurais ao Regime Geral da Previdência Social, que tem como princípios a universalidade de cobertura e a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços à populações urbanas e rurais (Lei n.º 8.213/91, art
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Maio de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 474 9 Afasto a preliminar de carência, em razão de não haver procedimento administrativo. Desnecessário era o esgotamento da via administrativa, a teor do que reza o art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal (princípio da inafastabilidade da jurisdição). O pedido do autor é baseado no art.48, § 2º c.c. o
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1254 2784 Ministro Hamilton Carvalhido. resp. 426.830-rs, j. 16/12/03, v.u. dju 9/2/04). 1.2.-O período de carência para a aposentadoria por idade é de cento e oitenta contribuições mensais. No entanto, para os segurados filiados a Previdência Social até 24 de junho de 1991, o período de carência obedece à tab
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 780 1747 trabalhador avulso não precisam provar o recolhimento das contribuições mensais. Basta-lhes a demonstração da filiação (lbps, art. 27, i), pois os recolhimentos de suas contribuições são de responsabilidades das empresas para as quais trabalham (Lei 8.212, de 24 de julho de 1991 - lcps, art. 30, i). M
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 807 2567 junho de 1991, o período de carência obedece à tabela de transição do art. 142 da lbps. 1.2.1.?Os segurados empregado e trabalhador avulso não precisam provar o recolhimento das contribuições mensais. Basta-lhes a demonstração da filiação (lbps, art. 27, i), pois os recolhimentos de suas contribu
Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 842 2547 aos anos de 1984 a 1986. Apesar de ser lhe dada oportunidade, a autora não produziu prova oral. 2.2.?Sobre o assunto, colho o seguinte argumento do Desembargador Federal Doutor Roberto Haddad, exposto em voto de sua autoria: “...não encontra amparo à alegação de ser praxe o trabalho rural sem qualquer
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Junho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 487 25 praxe o trabalho rural sem qualquer registro que seja na CTPS ou em livro do empregador, de vez que tais exigências vêm, há muito, ou pelo menos desde 1991, sendo amplamente divulgadas, sendo, ainda, dever dos Sindicatos de Trabalhadores Rurais orientar os obreiros sobre seus direitos e deveres, de vez que estas