13 resultados encontrados para 2000.61.00.014836-3 - data: 25/11/2024
Página 1 de 2
Processos encontrados
NASCIMENTO X WANDERLEY MUNHOZ X WILSON ROBERTO LOURENCO X WILSON SOARES CORREA X WILTON ASSIERE JARDIM X WLAMIR WILDER MENEGHEL X YASUSHI ARITA X ZELIA MARIA RODRIGUES DA CRUZ X ZULEIDE APARECIDA COSTA SILVA(SP020012 - KLEBER AMANCIO COSTA E SP160639 - SILVANA GONÇALVES MÖLLER E SP158287 - DILSON ZANINI E RJ018617 - BERNARDINO JOSE DE QUEIROZ CATTONY E SP045274 - LUIZ DE MORAES VICTOR E SP193769 - CRISTINA HATAKA E SP180933 - VANESSA HATAKA DA CRUZ E SP159409 - EDENILSON APARECIDO SOLIMAN E SP
(RE nº 231.931/SC) Quanto à alegada irregularidade da notificação da mutuária não há, nos autos, qualquer elemento que permita concluir pela apontada nulidade, valendo observar que o contrato de financiamento prevê o vencimento antecipado da dívida, independentemente de qualquer notificação ao mutuário, não se podendo, portanto, falar em título destituído dos requisitos indispensáveis para execução . Não assiste razão à apelante, quando pretende nulificar a execução extraj
Providencie o beneficário a pronta retirada do alvará de levantamento expedido, atentando-se ao prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da data da expedição, nos termos da Resolução CJF nº 110, de 08 de julho de 2010. 0011571-60.1992.403.6100 (92.0011571-3) - U.S.J. - ACUCAR E ALCOOL S/A(SP219093 - RODRIGO DE CLEMENTE LOURENÇO E SP048852 - RICARDO GOMES LOURENCO E SP171790 - FERNANDO LUIS COSTA NAPOLEÃO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1511 - CAMILA CASTANHEIRA MATTAR) Providencie o ben
(RE nº 231.931/SC) Quanto à alegada irregularidade da notificação da mutuária não há, nos autos, qualquer elemento que permita concluir pela apontada nulidade, valendo observar que o contrato de financiamento prevê o vencimento antecipado da dívida, independentemente de qualquer notificação ao mutuário, não se podendo, portanto, falar em título destituído dos requisitos indispensáveis para execução . Não assiste razão à apelante, quando pretende nulificar a execução extraj
X LUCIMARA MARTINS DE SALES Vistos.Homologo, por sentença, a desistência manifestada pela parte autora (fls. 135/140) e julgo extinto a processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil.Custas ex lege. Sem condenação em honorários, por ausência de citação.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.C. 0018521-84.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X SILVIO J
Federal da Terceira Região, observadas as formalidades próprias.I.C. 0051566-70.1998.403.6100 (98.0051566-6) - SOFT SPUMA IND/ E COM/ LTDA(SP185387 - SILVIA SATIE KUWAHARA) X UNIAO FEDERAL X INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA(Proc. LUIZ AUGUSTO CONSONI) Requeira a parte autora o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo-findo, observadas as formalidades legais. I.C. 0005153-28.2000.403.6100 (2000.61.00.005153-7) -
0055903-39.1997.403.6100 (97.0055903-3) - DINIZ ROBERTO NUNES DUARTE X MARIA VALDETE SALES FONSECA DUARTE(SP107699 - JOAO BOSCO BRITO DA LUZ E SP245704 - CECI PARAGUASSU SIMON DA LUZ) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP096186 - MARIA AUXILIADORA FRANÇA SENNE E SP121609 - JOSE BENEDITO RAMOS DOS SANTOS) Nos termos da Portaria nº 12/2006 deste Juízo e o art.162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, ficam os autores, a CEF e o assistente (AGU) intimados da baixa dos autos, devendo requererem o
CRUZ DE OLIVEIRA X ANGELA MARIA DA SILVA(SP071334 - ERICSON CRIVELLI E SP255678 ALEXANDRA BUENO BLAZIZA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1511 - CAMILA CASTANHEIRA MATTAR) Fls. 321/322: Vista à parte autora pelo prazo de 05(cinco) dias. No silêncio, arquivem-se os autos , observadas as formalidades legais. I. C. 0014836-89.2000.403.6100 (2000.61.00.014836-3) - CLAUDIONOR SANTANA DA SILVA X CLAUDIA ROSANE SCHETTINI DE ALCANTARA SANTANA(SP095011B - EDUIRGES JOSE DE ARAUJO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP07352
0055903-39.1997.403.6100 (97.0055903-3) - DINIZ ROBERTO NUNES DUARTE X MARIA VALDETE SALES FONSECA DUARTE(SP107699 - JOAO BOSCO BRITO DA LUZ E SP245704 - CECI PARAGUASSU SIMON DA LUZ) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP096186 - MARIA AUXILIADORA FRANÇA SENNE E SP121609 - JOSE BENEDITO RAMOS DOS SANTOS) Nos termos da Portaria nº 12/2006 deste Juízo e o art.162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, ficam os autores, a CEF e o assistente (AGU) intimados da baixa dos autos, devendo requererem o
CRUZ DE OLIVEIRA X ANGELA MARIA DA SILVA(SP071334 - ERICSON CRIVELLI E SP255678 ALEXANDRA BUENO BLAZIZA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1511 - CAMILA CASTANHEIRA MATTAR) Fls. 321/322: Vista à parte autora pelo prazo de 05(cinco) dias. No silêncio, arquivem-se os autos , observadas as formalidades legais. I. C. 0014836-89.2000.403.6100 (2000.61.00.014836-3) - CLAUDIONOR SANTANA DA SILVA X CLAUDIA ROSANE SCHETTINI DE ALCANTARA SANTANA(SP095011B - EDUIRGES JOSE DE ARAUJO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP07352