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2000.61.82.082322-4

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7 resultados encontrados para 2000.61.82.082322-4 - data: 17/07/2025

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Processos encontrados


TRF3 31/08/2016 - Pág. 155 - Publicações Judiciais II - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais II - Capital SP ● 31/08/2016 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Orgão Jul.: TERCEIRA TURMA Processso : 0003982-85.2009.403.0000 Classe .. : 362446 AI - SP Origem... : 2007.61.82.023769-0 Vara..... : 7F SAO PAULO - SP Agrte.... : BENALCOOL ACUCAR E ALCOOL S/A Advogado : MARCO ANTONIO TOBAJA Agrdo.... : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) Advogado : JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA Orgão Jul.: TERCEIRA TURMA Processso : 0004022-67.2009.403.0000 Classe .. : 362387 AI - SP Origem... : 2000.61.82.082322-4 Vara..... : 10F SAO PAULO - SP Agrte.... : Uniao

TRF3 27/02/2015 - Pág. 31 - Publicações Judiciais II - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais II - Capital SP ● 27/02/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Processso : 0024379-78.2003.403.0000 Classe .. : 178807 AI - SP Origem... : 2002.61.82.044358-8 Vara..... : 12F SAO PAULO - SP Agrte.... : PROCARGO LOGISTICS LTDA Advogado : ROBERTO MONCIATTI Agrdo.... : Advogado : SP069610 - ROSANA DE FATIMA MARINO Orgão Jul.: SEGUNDA TURMA Processso : 0024390-10.2003.403.0000 (2003.03.00.024390-4) Classe .. : 178815 AI - SP Origem... : 2000.61.82.082322-4 Vara..... : 10F SAO PAULO - SP Agrte.... : GRAFICA E PAPELARIA RIOMAR LTDA Advogado : AGENOR XAVIER FILH

TRF3 24/04/2012 - Pág. 370 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 24/04/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Vistos, etc.Trata-se de execução fiscal em cujo bojo foi atravessado, pela exeqüente, pedido de extinção afirmado cancelamento do termo de inscrição da dívida ativa.É o relatório.Passo a decidir, fundamentando.Tendo o próprio titular do direito estampado no título sub judice noticiado o cancelamento do termo de inscrição em Dívida Ativa, utilizando-se da faculdade atribuída pelo art. 26 da Lei nº 6.830/80, impõe-se a extinção da execução fiscal sem qualquer ônus para as pa

TRF3 24/04/2012 - Pág. 370 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 24/04/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Vistos, etc.Trata-se de execução fiscal em cujo bojo foi atravessado, pela exeqüente, pedido de extinção afirmado cancelamento do termo de inscrição da dívida ativa.É o relatório.Passo a decidir, fundamentando.Tendo o próprio titular do direito estampado no título sub judice noticiado o cancelamento do termo de inscrição em Dívida Ativa, utilizando-se da faculdade atribuída pelo art. 26 da Lei nº 6.830/80, impõe-se a extinção da execução fiscal sem qualquer ônus para as pa

TRF3 18/08/2017 - Pág. 468 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 18/08/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Vistos.Trata-se de embargos opostos à execução fiscal nº 0037270-63.2013.403.6182, que é movida contra o embargante pela Fazenda Nacional em decorrência de cobrança de crédito tributário.Na inicial, o embargante requer a exclusão da multa do cálculo do débito, bem como dos juros moratórios posteriores à decretação da quebra, nos termos do artigo 83, inciso VII, e artigo 124 da Nova Lei de Falências, para que seja incluído, cada um deles, na classe pertinente. Os embargos foram

TRF3 18/08/2017 - Pág. 468 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 18/08/2017 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Vistos.Trata-se de embargos opostos à execução fiscal nº 0037270-63.2013.403.6182, que é movida contra o embargante pela Fazenda Nacional em decorrência de cobrança de crédito tributário.Na inicial, o embargante requer a exclusão da multa do cálculo do débito, bem como dos juros moratórios posteriores à decretação da quebra, nos termos do artigo 83, inciso VII, e artigo 124 da Nova Lei de Falências, para que seja incluído, cada um deles, na classe pertinente. Os embargos foram

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