26 resultados encontrados para 2001.01.1.123903 6 - data: 29/07/2025
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Processos encontrados
TJDFT 04/02/2016 - Pág. 1037 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 24/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016 dar andamento ao feito. Não comprovado o recolhimento do imposto, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório Brasília - DF, terça-feira, 26/01/2016 às 18h18. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito . DECISÃO Nº 2001.01.1.123903-6 - Inventario - A: RAFAEL FELIPE OLIVEIRA TEIXEIRA SILVA. Adv(s).: DF003845 - Emiliano Candido Povoa. R: LEONILSON SALVADOR SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERES
TJDFT 25/02/2016 - Pág. 1170 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 36/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016 sido realizada a última movimentação, em 10.2.2014, para levantamento dos valores autorizados à fl. 1266, aos herdeiros Murilo e Miranildo, conforme decisão de fls. 1259-1260. P.I. Brasília - DF, segunda-feira, 22/02/2016 às 19h28. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito . DESPACHO Nº 2012.01.1.061577-3 - Inventario - A: ADRIANA MARIA CARNEIRO DA CUNHA MORAES. Adv(s).: DF001023 - Simao Guimarae
TJDFT 09/08/2018 - Pág. 1547 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 151/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de agosto de 2018 fls. 131/136. À inventariante para instruir os autos com os seus documentos pessoais, e também com: a) cópia dos documentos pessoais dos falecidos; b) certidões negativas de ações judiciais federais em nome dos falecidos; c) certidão de débitos tributários perante à Secretaria da Fazenda do DF em nome de BRUNO RODRIGO FERREIRA FRAZÃO; d) certidão dos cartórios de notas localizados no último
TJDFT 28/03/2019 - Pág. 1578 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 60/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 28 de março de 2019 de tal inviolabilidade no caso de ocorrência de crime. A retenção dos autos impede o cumprimento da lei e também o exercício da atividade jurisdicional, o que coloca em risco a própria efetividade da justiça, que é um direito fundamental (art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal). Assim, para a preservação do estado de direito, que tem por corolário o princípio da tutela judicial, mist
TJDFT 13/10/2014 - Pág. 1161 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 190/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de outubro de 2014 ANDRADE DIAS. Adv(s).: DF031205 - Luis Claudio Silva Nascimento. Visto etc. Tendo em vista o desaparecimento dos autos do processo nº 2000.01.1.034435-7, e considerando o pedido formulado por Crizeuda Maria De Freitas, na petição registrada sob o nº 2014.01.019022596, de 12.9.2014, determino a autuação de feito suplementar. Anote-se a representação processual do menor HELI LIMA ANDRADE (protoc