18 resultados encontrados para 2001.61.19.000202 0 - data: 20/07/2025
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Processos encontrados
0009699-44.2015.403.6119 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X SHIRLEI SANADA(SP219130 ANDREA CRISTINA VIESTEL) Fls. 75/81: Intime-se a CEF acerca dos embargos monitórios, nos termos do art. 702, do NCPC.Após, voltem conclusos. 0009993-62.2016.403.6119 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X GILBERTO CARLOS DA SILVA I - Tendo em vista que a citação deverá ser deprecada ao Juízo Estadual, intime-se a autora para que apresente neste Juízo Federal
Recebo a impugnação à execução no efeito suspensivo. Dê-se vista à exequente para manifestação. Havendo discordância, remetam-se os autos ao Sr. Contador Judicial para conferência e elaboração dos cálculos, tendo por base a data da conta elaborada pelo INSS. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, prossiga-se com a expedição do ofício requisitório nos termos dos cálculos apresentados pelo INSS. Int. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0002815-38.2011.4
Intime-se. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0007702-70.2008.403.6119 (2008.61.19.007702-5) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X FABRICIA PASSIM DE SOUZA X ORLANDO PASSIM DE SOUZA X MARLENE FERREIRA MACIEL DE SOUZA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X FABRICIA PASSIM DE SOUZA NOTA DE SECRETARIACERTIFICO E DOU FÉ que, nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, 4º do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 07/2016 deste Juízo, datada de 11/
VISTOS, em juízo de absolvição sumária.Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal em face de EDSON AMÂNCIO DA SILVA, em que se lhe imputa a prática do crime previsto no art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90. (fls. 208/210). A denúncia foi instruída com os autos do Inquérito Policial nº 0569/2014 do Departamento de Policia Federal (DELEFAZ/DPF/SR/SP).Narra o Ministério Público Federal, em síntese da peça acusatória, que o réu, na qualidade de sócio admi
NILTON JOSÉ DA SILVA ajuizou a presente ação em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), alegando, em síntese, que trabalhou sob condições prejudiciais à saúde no período de 07/08/1989 a 05/03/1997. Requereu o reconhecimento deste período, com a consequente concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. A inicial veio acompanhada dos documentos de fls. 21/110.Às fls. 114/115 foram concedidos os benefícios da justiça gratuita e indeferido o pedido d
Expediente Nº 11339 MONITORIA 0009894-10.2007.403.6119 (2007.61.19.009894-2) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X DROGARIA ZINISHOP LTDA EPP X ROSANGELA APARECIDA ALMEIDA DA SILVA(SP204148 - THAIS CRISTINA RAZEL ORIOLI MORAES) X HORACIO CARDOSO DA SILVA(SP204148 - THAIS CRISTINA RAZEL ORIOLI MORAES) X FATIMA ROSANA NISHIHATA X RICARDO TORU NISHIHATA Trata-se de ação monitória proposta pela Caixa Econômica Federal - CEF em face de DROGARIA ZINISHOP LTDA EPP, ROSANGELA A
Expediente Nº 11339 MONITORIA 0009894-10.2007.403.6119 (2007.61.19.009894-2) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X DROGARIA ZINISHOP LTDA EPP X ROSANGELA APARECIDA ALMEIDA DA SILVA(SP204148 - THAIS CRISTINA RAZEL ORIOLI MORAES) X HORACIO CARDOSO DA SILVA(SP204148 - THAIS CRISTINA RAZEL ORIOLI MORAES) X FATIMA ROSANA NISHIHATA X RICARDO TORU NISHIHATA Trata-se de ação monitória proposta pela Caixa Econômica Federal - CEF em face de DROGARIA ZINISHOP LTDA EPP, ROSANGELA A