21 resultados encontrados para 2002.03.99.020931-9 - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
Desembargador Federal 00008 CAUTELAR INOMINADA Nº 0016177-92.2015.4.03.0000/SP 2015.03.00.016177-0/SP RELATOR REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO(A) ADVOGADO PARTE RÉ No. ORIG. : : : : : Desembargador Federal MARCELO SARAIVA JOSE DILSON DE CARVALHO e outro(a) MIRIAM IARA AMORIM DE CARVALHO SP211679 ROGÉRIO FELIPE DOS SANTOS e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) : SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO : HOSPITAL DAS NACOES LTDA : 00010801220124036126 3 Vr SANTO ANDRE/
não se prestando à rediscussão da matéria já decidida. 4. Mantida da decisão agravada, eis que inexistente ilegalidade ou abuso de poder na decisão impugnada, e porque seus fundamentos estão em consonância com a jurisprudência pertinente à matéria. 5. Agravo a que se nega provimento. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negou provimento ao agravo
Desembargador Federal 00008 CAUTELAR INOMINADA Nº 0016177-92.2015.4.03.0000/SP 2015.03.00.016177-0/SP RELATOR REQUERENTE ADVOGADO REQUERIDO(A) ADVOGADO PARTE RÉ No. ORIG. : : : : : Desembargador Federal MARCELO SARAIVA JOSE DILSON DE CARVALHO e outro(a) MIRIAM IARA AMORIM DE CARVALHO SP211679 ROGÉRIO FELIPE DOS SANTOS e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) : SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO : HOSPITAL DAS NACOES LTDA : 00010801220124036126 3 Vr SANTO ANDRE/
O(s) processo(s) abaixo relacionado(s) encontra(m)-se com vista ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) especial(ais) e/ou extraordinário(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1304605-59.1995.4.03.6108/SP 2002.03.99.020931-9/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : Desembargador Federal HÉLIO NOGUEIRA Caixa Economica Fe
mandato para praticar atos reputados urgentes. Não se vislumbra qualquer urgência a justificar a excepcional intervenção pretendida. Indefiro, portanto, o pleito de fls. 2022/2023, eis que formulado por advogado destituído de poderes para o ato. São Paulo, 23 de janeiro de 2014. JOSÉ LUNARDELLI 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0906533-52.1986.4.03.6100/SP 2001.03.99.045552-1/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Juiz Convocado MÁRCIO MESQUITA Cia Energe
O recurso não merece admissão. Com efeito, o acórdão recorrido, atento às peculiaridades dos autos assim concluiu: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADUANEIRO. SISCOMEX. PEDIDO DE REABILITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. As operações de importação e exportações são realizadas pelo sistema da Receita Federal - SISCOMEX. É dever do importador ou do exportador se habilitar junto ao SISCOMEX, nos termos da legislação aplicável. O art. 20, da IN/RFB nº 1288/2012 estipula prazo de validade da habilitaç
da sentença ou acordo. Precedentes do TST, do STJ e desta Corte. 13. Não é oponível à ré a coisa julgada, pois não participou da lide trabalhista. 14. Não tem fundamento o argumento de que o § 1º do artigo 161 CTN veda a cobrança de taxa de juros superior a 1% (um por cento) ao mês. Lê-se nesse dispositivo legal que "se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora serão calculados à taxa de 1% (um por cento) ao mês". Pois bem, há lei (Lei 9.065/95) fixando os juros de m
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : : Desembargador Federal LUIZ STEFANINI RAIMUNDO PEDRO DA SILVA SP090130 DALMIR VASCONCELOS MAGALHAES e outro Caixa Economica Federal - CEF SP201316 ADRIANO MOREIRA e outro DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela Caixa Econômica Federal em face da decisão de fls. 204/206 que, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, deu provimento à apelação para determinar o ret
ADVOGADO No. ORIG. : SP175199 THATHYANNY FABRICIA BERTACO PERIA e outro(a) : 00126355820134036104 3 Vr SANTOS/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1- A intenção de rediscutir a matéria e obter novo julgamento pela Turma não encontra nos embargos de declaração a via processual adequada, já que é cabível tal recurso quando na decisão prolatada houver obscuridade, contradi�
No. ORIG. : 00103659320014036100 2 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Cuida-se de recurso extraordinário interposto pelo Banco do Brasil S. A. em face de acórdão de órgão fracionário desta Corte. Sustenta-se, em resumo, ofensa ao artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Decido. A respeito da norma constitucional invocada pelo recorrente, tem-se que o Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do ARE nº 639.228/RJ, assentou a inexistência de repercussão geral da matéria veiculada n