29 resultados encontrados para 2002.61.02.006442-0 - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
PRINCIPAL: 0006442-19.2002.403.6102 (2002.61.02.006442-0) CLASSE: 99 EMBARGANTE: OTAMIR ANTONIO INACIO EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. MARIA LUCIA PERRONI VARA : 1 II - Redistribuídos PROCESSO : 0006571-33.2016.403.6102 PROT: 29/06/2016 CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: JUSTICA PUBLICA INDICIADO: CASSIO IZIQUE CHEBABI E OUTROS VARA : 4 PROCESSO : 0006570-48.2016.403.6102 PROT: 29/06/2016 CLASSE : 00120 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: SEGREDO DE JUSTICA ADV/PROC: SEGREDO DE JUST
RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/05/2018 JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: ROBERTO MODESTO JEUKEN OS SEGUINTES FEITOS FORAM: I - Distribuídos 2) Por Dependência: PROCESSO : 0002313-09.2018.403.6102 PROT: 18/05/2018 CLASSE : 00079 - EMBARGOS DE TERCEIRO PRINCIPAL: 0009837-24.1999.403.6102 (1999.61.02.009837-3) CLASSE: 99 EMBARGANTE: PAULO SERGIO COVAS E OUTRO ADV/PROC: SP082628 - JOSE AUGUSTO BERTOLUCI E OUTRO EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL E OUTRO VARA : 1 PROCESSO : 0002314-91.2018.403.6102
PROCESSO : 0007999-55.2013.403.6102 PROT: 19/11/2013 CLASSE : 00007 - BUSCA E APREENSAO EM ALIENAC AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP108551 - MARIA SATIKO FUGI REU: MARIA SOUSA SANTOS COSTA VARA : 6 PROCESSO : 0008000-40.2013.403.6102 PROT: 19/11/2013 CLASSE : 00007 - BUSCA E APREENSAO EM ALIENAC AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP108551 - MARIA SATIKO FUGI REU: WILLIAN COUTINHO VARA : 1 PROCESSO : 0008001-25.2013.403.6102 PROT: 19/11/2013 CLASSE : 00145 - PROTESTO - PROCESSO CA
EXECUTADO: CEAM - CENTRO DE ESTUDOS DE ATIVIDADE MOTORA S/C LTDA VARA : 1 PROCESSO : 0006425-80.2002.403.6102 (2002.61.02.006425-0) PROT: 03/07/2002 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. MARIA LUCIA PERRONI EXECUTADO: VICENTE SIN COMERCIO DE SECOS E MOLHADOS LTDA ADV/PROC: SP076544 - JOSE LUIZ MATTHES VARA : 1 PROCESSO : 0006442-19.2002.403.6102 (2002.61.02.006442-0) PROT: 04/07/2002 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PRO
0002321-83.2018.403.6102 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0005584-36.2012.403.6102 () ) - REGINA MARCIA NOMELINI MUNIZ(SP268067 - HELIO TEIXEIRA MARQUES NETO) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 2145 - MARIO AUGUSTO CARBONI) Para análise dos pedidos formulados pela embargante, necessário se faz que a petição inicial esteja instruída com procuração em via original, cópia autêntica da CDA, cópia do termo de penhora, avaliação e intimação, e do Contrato Social ou Estatuto Social e suas
Defiro o pagamento dos honorários devidos ao(à) advogado(a) nomeado(a) nos autos como curador(a) especial, fixando-os em R$ 166,71 (cento e sessenta e seis reais e setenta e um centavos), valor mínimo estabelecido na tabela contida na Resolução nº 558, de 22 de maio de 2007, do Eg. Conselho da Justiça Federal. Providencie a secretaria a solicitação de pagamento, através do sistema AJG, se regular o cadastro do(a) causídico(a) no referido sistema. Em caso negativo, intime-se, para a de
30(trinta) dias, contados:I - do depósito;II - da juntada da prova da fiança bancária;III - da intimação da penhora.Par. 1 Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução. (...). De fato, sem a efetivação da garantia da execução não são admissíveis os embargos, pois se trata de condição de procedibilidade para o recebimento e prosseguimento dos mesmos. No presente caso, verifica-se que a execução fiscal em apenso (20026102006442-0) não está garantid
30(trinta) dias, contados:I - do depósito;II - da juntada da prova da fiança bancária;III - da intimação da penhora.Par. 1 Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução. (...). De fato, sem a efetivação da garantia da execução não são admissíveis os embargos, pois se trata de condição de procedibilidade para o recebimento e prosseguimento dos mesmos. No presente caso, verifica-se que a execução fiscal em apenso (20026102006442-0) não está garantid
administrativo será mantido na repartição competente, podendo as partes requisitar cópias autenticadas ou certidões. Assim, diante das alegações contidas na inicial, faculto ao embargante o prazo de 10 (dez) dias para a juntada de documentos comprobatórios de suas alegações.Deverá ainda, no mesmo prazo, indicar a pertinência da prova testemunhal, tendo em vista que nos embargos à execução objetiva-se a nulidade do auto de infração que originou a ação executiva, o que pode ser
Bela. EMILIA REGINA SANTOS DA SILVEIRA SURJUS Diretora de Secretaria Expediente Nº 1787 EMBARGOS A EXECUCAO 0012412-09.2016.403.6102 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0012010-69.2009.403.6102 (2009.61.02.012010-6) ) CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO EST DE SP(SP197777 - JULIANA NOGUEIRA BRAZ) X EDUARDO FERNANDO RAMOS(SP063708 - ANTONIO CARLOS COLLA) Recebo os presentes embargos a execução, suspendendo o andamento dos autos principais. Intime-se o embargado para impugnaçã