5 resultados encontrados para 2002.61.03.005875-0 - data: 24/11/2024
Página 1 de 1
Processos encontrados
autora não merece ser reconhecido. 6. Apelação improvida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 07 de fevereiro de 2018. TORU YAMAMOTO Desembargador Federal Boletim de Acordão Nro 23176/2018 00001 APELAÇÃO C�
Em relação à contestação (fls. 49/51), foi apresentada réplica pela Embargante (fls. 59/62).No mais, o processo está em ordem, estando as partes regularmente representadas.Intimadas as partes a especificarem provas (fl. 59), a Embargante requereu a produção de prova testemunhal e documental (fl. 63v.), enquanto a Embargada postulou pelo julgamento antecipado da lide (fl. 64).Autorizo a produção de prova documental requerida pela Embargante, nos moldes do art. 397 do CPC, observando-se
compreendido entre a elaboração dos cálculos de liquidação e a expedição do ofício requisitório, por não responder a parte pelo atraso decorrente do trâmite judicial. 2. Agravo de instrumento provido.(AG 200901000106223, DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFU-ENTES, TRF1 - SEGUNDA TURMA, e-DJF1 DATA:09/12/2011 PAGI-NA:234.) Por tal razão, dou por finda a execução, uma vez que foram efetivamente pagos os valores devidos. DISPOSITIVODiante do exposto, JULGO EXTINTO o processo pelo pagame
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF-3, intimando-as para requerer o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Escoado sem manifestação, remeta-se o feito ao arquivo. PROCEDIMENTO COMUM 0000722-14.2015.403.6103 - ALCINDO PEREIRA(SP136460B - PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA E SP099424 - AGAMENON MARTINS DE OLIVEIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF-3, intimando-as para requerer o que entenderem de direito, no prazo