89 resultados encontrados para 2003.03.00.037778-7 - data: 19/07/2025
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Processos encontrados
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO AO QUAL SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO CONTRA A DECISÃO DO RELATOR. Se as razões aduzidas no agravo de instrumento não guardam relação com a fundamentação da decisão recorrida, é dado ao relator negar seguimento ao recurso. Agravo contra a decisão do relator a que se nega provimento." (AG nº 204022 - Processo nº 2004.03.00.016929-0/SP - TRF 3ª Região, Segunda Turma,
aos agentes nocivos, nem tampouco justificou eventual impossibilidade de obtê-lo, sendo desnecessária realização de perícia técnica, podendo, referido laudo, ser requisitado pelo magistrado. Dito isso, converto o agravo de instrumento em retido, a teor do disposto no artigo 527, inciso II, do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao juízo da causa. Intimem-se. São Paulo, 22 de agosto de 2012. THEREZINHA CAZERTA Desembargador Federal 00088 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0024121-53.2
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO AO QUAL SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO CONTRA A DECISÃO DO RELATOR. Se as razões aduzidas no agravo de instrumento não guardam relação com a fundamentação da decisão recorrida, é dado ao relator negar seguimento ao recurso. Agravo contra a decisão do relator a que se nega provimento." (AG nº 204022 - Processo nº 2004.03.00.016929-0/SP - TRF 3ª Região, Segunda Turma,
aos agentes nocivos, nem tampouco justificou eventual impossibilidade de obtê-lo, sendo desnecessária realização de perícia técnica, podendo, referido laudo, ser requisitado pelo magistrado. Dito isso, converto o agravo de instrumento em retido, a teor do disposto no artigo 527, inciso II, do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao juízo da causa. Intimem-se. São Paulo, 22 de agosto de 2012. THEREZINHA CAZERTA Desembargador Federal 00088 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0024121-53.2
DECISÃO AGRAVADA - INADMISSIBILIDADE Não pode ser conhecido o recurso cujas razões não guardem relação com os fundamentos da decisão recorrida. Ausência de pressuposto de admissibilidade. Recurso não conhecido." (AG nº 182516 - Processo nº 2003.03.00.037778-7/SP - TRF 3ª Região, Primeira Turma, Rel. Juíza Vesna Kolmar, j. 04.05.2004, DJU 20.05.2004, p. 342). "AGRAVO REGIMENTAL. IRREGULARIDADE FORMAL. RAZÕES DISSOCIADAS. 1 - Não se conhece de agravo regimental, por falta do requis
As razões do recurso, portanto, estão dissociadas do teor da decisão agravada, pretendendo, o agravante, induzir o juízo ad quem em erro, ao modificar, na petição do agravo, o pedido deduzido à fl. 188 dos autos originários. É pacífica a jurisprudência quanto ao não conhecimento do recurso, se as razões não guardam relação com os termos da decisão agravada. Neste sentido, os julgados in verbis: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA FUNDAMENTA
DECISÃO AGRAVADA - INADMISSIBILIDADE Não pode ser conhecido o recurso cujas razões não guardem relação com os fundamentos da decisão recorrida. Ausência de pressuposto de admissibilidade. Recurso não conhecido." (AG nº 182516 - Processo nº 2003.03.00.037778-7/SP - TRF 3ª Região, Primeira Turma, Rel. Juíza Vesna Kolmar, j. 04.05.2004, DJU 20.05.2004, p. 342). "AGRAVO REGIMENTAL. IRREGULARIDADE FORMAL. RAZÕES DISSOCIADAS. 1 - Não se conhece de agravo regimental, por falta do requis
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Maio de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 721 103 guardem relação com os fundamentos da decisão recorrida. Ausência de pressuposto de admissibilidade. Recurso não conhecido (AG nº 182516 - Processo nº 2003.03.00.037778-7- TRF 3ª Região, Primeira Turma, Rel. Juíza Vesna Kolmar, j. 04.05.2004, DJU 20.05.2004, p.342). Posto isso, por ser manifestamente ina
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 796 185 (AG nº 182516 - Processo nº 2003.03.00.037778-7- TRF 3ª Região, Primeira Turma, Rel. Juíza Vesna Kolmar, j. 04.05.2004, DJU 20.05.2004, p.342). Posto isso, por ser manifestamente inadmissível, nego seguimento ao agravo de instrumento, nos termos do artigo 557 do Código de Processo Civil.” (TRF-3ªR -
Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1052 193 025.01.2011.002580-1/000000-000 - nº ordem 1184/2011 - (apensado ao processo 025.01.2010.001119-9/000000-000 - nº ordem 655/2010) - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL X MARIA LIGIA DA SILVA RODRIGUES - Fls. 17 - (prev). Vistos. Recebo os embargos e suspendo o processo principal. Certif