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Processos encontrados
São Paulo, 10 de maio de 2016. MAIRAN MAIA Vice-Presidente DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006199-04.2004.4.03.6103/SP 2004.61.03.006199-0/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : CARLOS MILTON RANCON : SP118052 MARIA LUCIA DO NASCIMENTO e outro(a) : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA
168/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A divergência não foi caracterizada, uma vez que não foi realizado o necessário cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, de modo a demonstrar os trechos que eventualmente os identificassem. Assim, é insuficiente à comprovação do dissídio jurisprudencial invocado. 2. A discussão travada no REsp 1.102.467/RJ, de relatoria Ministro Massami Uyeda, é inerente a ausência de peças facultativas, que é diferente do caso autos, que diz respeito à junta de
Processo Civil. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0004026-46.2014.403.6106 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002892-96.2005.403.6106 (2005.61.06.002892-0) ) - CALIO & ROSSI ENGENHARIA LTDA X MARCOS VINICIUS CALIO(SP104574 - JOSE ALEXANDRE JUNCO) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 788 - GRACIELA MANZONI BASSETTO) X JOSE ALEXANDRE JUNCO X FAZENDA NACIONAL CERTIFICO E DOU FÉ QUE o presente feito encontra-se com vista ao(à) Beneficiário(a) JOSÉ ALEXANDRE JUNCO para que efetue, in
DRª SÍLVIA MELO DA MATTA. JUÍZA FEDERAL CAROLINA DOS SANTOS PACHECO CONCEIÇÃO DIRETORA DE SECRETARIA Expediente Nº 3576 PROCEDIMENTO COMUM 0406306-90.1998.403.6103 (98.0406306-9) - VALDEREZ DE OLIVEIRA RIBEIRO X ANNA MARIA CLEMENTE X ARY CAPUCHO MAGALHAES X HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA X IZABEL MOREIRA NOGAROTO X MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA X MARIA LEDUVINA DE CASTRO OLIVEIRA X MARIA SILVA DAS CHAGAS X NEUSA FERNANDES DOS SANTOS X TEREZA GONZAGA RODRIGUES(SP095995 - ELIZABETH ALVES BASTOS
2. Fls. 190/199: Dê-se ciência às partes do trânsito em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. 3. Caso haja requerimento de execução, observe o exequente o disposto no Capítulo II, da Resolução nº 142, de 20/07/2017, da Presidência do TRF-3. Deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos, retirar o feito para digitalização, com requerimento à Secretaria do Juízo, por meio de petição ou correio eletrônico (SJCAMP-SE0