16 resultados encontrados para 2004.61.82.058163-5 - data: 17/07/2025
Página 1 de 2
Processos encontrados
EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. TEREZINHA BALESTRIM CESTARE VARA : 7 PROCESSO : 0053224-18.2014.403.6182 PROT: 16/10/2014 CLASSE : 00072 - EMBARGOS A ARREMATACAO PRINCIPAL: 0520847-30.1997.403.6182 (97.0520847-6) CLASSE: 99 EMBARGANTE: FRIAUTO AR CONDICIONADO E ACESSORIOS PARA AUTOS LTDA ADV/PROC: SP220634 - ELVIS RODRIGUES BRANCO EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. LISA TAUBEMBLATT VARA : 2 PROCESSO : 0053225-03.2014.403.6182 PROT: 16/10/2014 CLASSE : 00073 - EMBARGOS A EXEC
0030786-71.2009.403.6182 (2009.61.82.030786-9) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0049687-58.2007.403.6182 (2007.61.82.049687-6)) LOJAS JEAN MORIZ LTDA(SP085688 JOSE ANTONIO MIGUEL NETO E SP117183 - VALERIA ZOTELLI) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 1175 - LEONARDO MARTINS VIEIRA) Requeira a embargante o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, remeta-se o presente feito ao arquivo findo, observadas as formalidades legais. EMBARGOS DE TERCEIRO 0053227-70.2014.403.6182 - (DIST
0030786-71.2009.403.6182 (2009.61.82.030786-9) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0049687-58.2007.403.6182 (2007.61.82.049687-6)) LOJAS JEAN MORIZ LTDA(SP085688 JOSE ANTONIO MIGUEL NETO E SP117183 - VALERIA ZOTELLI) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 1175 - LEONARDO MARTINS VIEIRA) Requeira a embargante o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, remeta-se o presente feito ao arquivo findo, observadas as formalidades legais. EMBARGOS DE TERCEIRO 0053227-70.2014.403.6182 - (DIST
AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO PARTE RE' ORIGEM No. ORIG. : NEWTON SHINITI WADA : SP172723 CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAOLIO e outro : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 DJEMILE NAOMI KODAMA E NAIARA PELLIZZARO DE : LORENZI CANCELLIER : TEXTIL ELUNI IND/ E COM/ DE TECIDOS LTDA e outros : NILSON VICENTE COELHO : EVALDO DONIZETE SACCHI : VAGNER RIBEIRO : EDEMILSON APARECIDO DO NASCIMENTO : JUIZO FEDERAL DA 12 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP : 2004.61.82.058163-5 12F Vr SAO PAULO/SP DECISÃO
MARIMILE AGNETI THOME) Publique-se a decisão proferida à fl. 131, item II, com o seguinte teor: 1. Intime-se o executado para proceder ao recolhimento das custas judiciais no valor de R$ 138,18 (cento e trinta e oito reais e dezoito centavos) , em 15 (quinze) dias, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, exclusivamente na Caixa Econômica Federal, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da União (art. 16 da Lei nº 9.289/96). 2. Não ocorrendo o pagamento, proceda o Sr. Diretor de
0027593-38.2015.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 006033728.2011.403.6182) JOSE HONORIO MENDES FILHO(SP231186 - RENZO CARLOS SANTOS TEIXEIRA) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 1988 - MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO) I. Emende o(a) embargante sua inicial, adequando-a ao que prescreve: - o artigo 283 do Código de Processo Civil c/c o parágrafo segundo do artigo 16 da Lei n.º 6.830/80 (juntada dos documentos essenciais, especialmente, cópia da certidão de dívida ativa).Prazo: 10 (dez) di
prazo de 180 dias previstos no inci IV do artigo 1033 do Código Civil (fls. 202, repita-se) -, tudo de modo a demonstrar, sem margem para dúvida, a tempestividade da pretensão reveladora do redirecionamento, deduzida que foi menos de cinco anos depois daquele termo (precisamente em 25/08/2011; fls. 205/verso).Não é demasiado lembrar, nesse ensejo, que para falar em prescrição - quer a ordinária, quer a intercorrente -, é preciso supor não só o transcurso do prazo legalmente definido p
0027593-38.2015.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 006033728.2011.403.6182) JOSE HONORIO MENDES FILHO(SP231186 - RENZO CARLOS SANTOS TEIXEIRA) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 1988 - MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO) I. Emende o(a) embargante sua inicial, adequando-a ao que prescreve: - o artigo 283 do Código de Processo Civil c/c o parágrafo segundo do artigo 16 da Lei n.º 6.830/80 (juntada dos documentos essenciais, especialmente, cópia da certidão de dívida ativa).Prazo: 10 (dez) di
MARIMILE AGNETI THOME) Publique-se a decisão proferida à fl. 131, item II, com o seguinte teor: 1. Intime-se o executado para proceder ao recolhimento das custas judiciais no valor de R$ 138,18 (cento e trinta e oito reais e dezoito centavos) , em 15 (quinze) dias, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, exclusivamente na Caixa Econômica Federal, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da União (art. 16 da Lei nº 9.289/96). 2. Não ocorrendo o pagamento, proceda o Sr. Diretor de
prova documental, não sendo possível a este Juízo, pelos elementos que dos autos constam, formar convicção.Ante o exposto, neste momento, afasto as alegações formuladas pela executada e determino o prosseguimento do feito.3. Requeira o exequente o que entender de direito para o prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias.4. No silêncio ou na falta de manifestação concreta, suspendo o curso da presente execução, com fulcro no art. 40, caput da Lei n. 6.830/80, ficando o exequ