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2005.01.1.133750 4 - Página 3

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24 resultados encontrados para 2005.01.1.133750 4 - data: 08/08/2025

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Processos encontrados


TJDFT 12/01/2015 - Pág. 156 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 12/01/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 7/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de janeiro de 2015 na inicial para: a)condenar a parte ré a pagar à parte autora a multa contratual equivalente a 1% (dois por cento) sobre o valor atualizado de compra da unidade imobiliária, no período compreendido entre 20.10.2010 e 02.02.2012 Sobre a quantia devida incidirão correção monetária, pelo INPC, a contar da data de vencimento da multa, a ser apurada mensalmente e pro rata die, e juros de mora, de 1%

TJDFT 22/01/2016 - Pág. 991 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 22/01/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 15/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de janeiro de 2016 Nº 2015.01.1.027397-2 - Procedimento Ordinario - A: BERNADETE DE SOUZA MARTINS. Adv(s).: DF029451 - Karina Balduino Leite. R: FUNCEF FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS. Adv(s).: DF013418 - Marcus Flavio Horta Caldeira. Certifique a Serventia quanto ao julgamento do agravo de instrumento a que se refere a decisão de fl. 438, eis que pode influenciar na marcha processual. Após, retornem conclusos. Bras�

TJDFT 29/07/2015 - Pág. 416 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 29/07/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 141/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de julho de 2015 desfavor de MARCELO JOSÉ NEVES CRUZ, ZILA NEVES e IL CONSIGLIERE - GRUPO VÁLEGA, partes qualificadas nos autos. A autora, na petição inicial, requer a declaração de nulidade do negócio jurídico c/c a restituição de valores e perdas e danos, tendo formulado, porém, pedido de antecipação dos efeitos da tutela, em sede liminar, além de pedido alternativo de "rescisão" contratual. É o relato

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