17 resultados encontrados para 2005.61.83.006431-9 - data: 31/01/2025
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Processos encontrados
Intime-se. Oficie-se. SÃO PAULO, 23 de abril de 2019. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002439-56.2017.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: LUIZ TREVELIN Advogado do(a) EXEQUENTE: CLEODSON RODRIGUES DE OLIVEIRA - PR61442-A EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO ID 16452518: Por ora, notifique-se novamente a Agência AADJ/SP, do INSS, órgão agora responsável pelos cumprimentos das tutelas e obrigações
EMBARGADO: MYRNA LUCIA DO AMARAL GODIOSO ADV/PROC: SP045683 - MARCIO SILVA COELHO VARA : 3 PROCESSO : 0008022-15.2014.403.6183 PROT: 22/08/2014 CLASSE : 00073 - EMBARGOS A EXECUCAO PRINCIPAL: 0049040-80.1995.403.6183 (95.0049040-4) CLASSE: 206 EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EMBARGADO: DORA PANGELLA ADV/PROC: SP033188 - FRANCISCO ISIDORO ALOISE VARA : 3 PROCESSO : 0008023-97.2014.403.6183 PROT: 19/08/2014 CLASSE : 00073 - EMBARGOS A EXECUCAO PRINCIPAL: 0004631-62.2008.403.6183 (2
dias.Int. 0012027-17.2013.403.6183 - SEVERINO DA SILVA SIMOES(SP296350 - ADRIANO ALVES GUIMARÃES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias.Em seguida, independentemente de nova intimação, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as.Prazo: 05 (cinco) dias.Int. 0012486-19.2013.403.6183 - JOSE ORLANDO SAQUETTO(SP108928 - JOSE EDUARDO DO CARMO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Manifeste-se
à obtenção de aposentadoria especial, sua possibilidade (anteriormente prevista na Lei n. 8.213/91 em sua redação original) findou-se com a edição da Lei n. 9.032/95, em vigor desde 28/04/95, segundo jurisprudência majoritária desta 9ª Turma. Nessa esteira: "PREVIDENCIÁRIO - NULIDADE - APOSENTADORIA ESPECIAL - ATIVIDADE INSALUBRE IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL - PEDIDO IMPROCEDENTE APELO DO INSS PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA. (...) 2. Exige-se do segurado tra
Diante do exposto, com fundamento no art. 557 do CPC, dou parcial provimento à apelação da parte autora, para condenar a Autarquia a pagar o benefício de auxílio-doença desde a data da cessação indevida até a data da concessão da aposentadoria por invalidez, descontados os meses em que foram recolhidas contribuições previdenciárias, e mantenho, no mais, a sentença recorrida. Intimem-se. São Paulo, 16 de dezembro de 2013. Rodrigo Zacharias Juiz Federal em Auxílio APELAÇÃO/REEXA
embargada.Intimem-se. 0007645-44.2014.403.6183 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000144968.2008.403.6183 (2008.61.83.001449-4)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSE MARIA DE ALMEIDA(SP153047 - LIONETE MARIA LIMA) 1. FLS. 24/25: Dê-se ciência ao embargante.2. Após, se em termos, venham os autos conclusos para sentença.Int. 0008024-82.2014.403.6183 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000475426.2009.403.6183 (2009.61.83.004754-6)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X
precatório ou RPV, e apresente comprovante(s) de regularidade do(s) CPF(s) e de manutenção do(s) benefício(s).No caso de requerimento de ofício precatório, informe, também, a(s) data(s) de nascimento do(s) beneficiário(s), inclusive do(s) advogado(s), para atender ao disposto no art. 8º inciso XIII da Resolução 168/2011 - CJF.Na eventual renúncia ao crédito excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, conforme parágrafo 4º do artigo 17 da Lei n.º 10.259/01, deverá ser apresenta
0011058-65.2015.403.6301 - MARIA VALADAO(SP157737 - ADILSON APARECIDO VILLANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despachado em inspeção. 1. Deixo de apreciar o termo de prevenção retro, tendo em vista tratar-se do mesmo feito, redistribuído.2. Ciência à parte autora da redistribuição do feito a esta 5ª Vara Previdenciária.3. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.4. Ratifico os atos praticados perante o Juizado Especial Federal, inclusive quanto à retificaç�
0009456-49.2008.403.6183 (2008.61.83.009456-8) - GILMAR PARNAIBA(SP243678 - VANESSA GOMES DO NASCIMENTO FERREIRA E SP242775 - ERIKA APARECIDA SILVERIO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X GILMAR PARNAIBA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Fls. 344/346: Expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s) de pequeno valor em favor do(a) exequente, considerandose a conta de fls. 311/335, que acompanhou a citação para os fins do art. 730 do C.P.C..2. Anote-se, no ofício, a renúncia do autor ao c
1. Fls. 452/456 e Informação retro: Expeça(m)-se ofício(s) precatório(s), nos termos da Resolução 405/2016 - CJF, em favor da parte autora, considerando-se a conta de fls. 433/447, conforme sentença/decisão/acórdão proferida(o) nos embargos à execução, transitada(o) em julgado.1.1. Diante do teor da Súmula Vinculante 47, defiro a requisição dos honorários contratuais, observado o disposto no art. 100 4º da Constituição Federal para fins de classificação da requisição (RP