247 resultados encontrados para 2006.03.99.038870 0 - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1086 1919 vigência da Lei n. 8.213/1991, o trabalhador rural, homem ou mulher, só tinha direito à aposentadoria por idade quando completasse 65 anos e desde que comprovasse o exercício da atividade pelo menos nos três últimos anos anteriores à data do pedido do benefício, bem como sua condição de chefe ou arr
Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1111 1330 desde a citação, à razão de 1% (um por cento) ao mês. XIV. Os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% (dez por cento), mantendo-se a base de cálculo na soma das parcelas vencidas até a sentença, conforme Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça. XV. O INSS encontra-se, legalmente, isento
Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 842 1952 Assim já contava com mais de 55 anos quando entrou em vigência a lei n. 8.213/1991, tendo direito, portanto, a aposentar-se pela regra da nova sistemática. E, preenchido o requisito da idade, dispensada a prova de recolhimento de contribuições para a previdência social, resta à autora a prova, apenas,
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 799 1780 do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes”. Antes da vigência da Lei n. 8.213/1991, o trabalhador rural, homem ou mulher, só tinha direito à aposentadoria por idade quando completasse 65 anos e desde que comprov
Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 842 1956 operário rural. Assim, os documentos carreados aos autos comprovam a atividade rural desenvolvida pela requerente no período de 14/03/1949 a 27/01/1979. Cumpre ressaltar, que o fato da requerente receber pensão por morte de trabalhador rural, não é óbice para a concessão da aposentadoria por idade.. A
No entanto, penso que se as lides campesinas foram abandonadas pela parte autora muitos anos antes do implemento do requisito etário, já não há porque se aplicar a redução de 5 (cinco) anos mencionada no art. 48, §1º, da Lei 8.213/1991, uma vez que tal determinação visou proteger o idoso que, submetido às penosas condições do trabalho no campo, teria o direito de aposentar-se mais cedo. Esse, a meu ver, o raciocínio adotado pelo legislador no art. 48, §3º, da Lei de Benefícios,