11 resultados encontrados para 2006.61.03.008438-9 - data: 23/11/2024
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Processos encontrados
Recurso tempestivo. No que diz respeito à alegação de ofensa ao princípio da instrumentalidade das formas, não foram preenchidos os requisitos do art. 541 do Código de Processo Civil brasileiro de 1973. Com efeito, os recorrentes não indicaram qual dispositivo legal teria sido violado, o que impede a admissão do recurso. No que tange às alegações acerca da responsabilidade dos sócios, estão preenchidos os requisitos genéricos do art. 541 do Código de Processo Civil brasileiro de 1
RE - custas: / RE - porte remessa/retorno: / I. O recolhimento das custas judiciais e do porte de remessa e retorno dos autos, referente ao Recurso Especial, será realizado exclusivamente por meio de GRU-Cobrança, emitida após o preenchimento do formulário eletrônico disponível no sítio do Superior Tribunal de Justiça, conforme o disposto no art. 5º, caput, da Resolução nº. 03/STJ de 05/02/2015. II. O recolhimento das custas judiciais e do porte de remessa e retorno dos autos, relat
operações de saída de produtos, prevalecendo o disposto na alínea "a" do inciso II do artigo 47 do Código Tributário Nacional". 5. Não há elementos novos capazes de alterar o entendimento externado na decisão monocrática. 6. Agravo legal improvido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório e voto qu
PROCEDIMENTO ORDINARIO 0405106-48.1998.403.6103 (98.0405106-0) - ODAIR LELIS GONCALEZ(SP095425 - ADAO VALENTIM GARBIM) X UNIAO FEDERAL Recebo a apelação interposta às fls. retro, em seus regulares efeitos. Vista à parte contrária para contrarrazões.Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da Terceira Região, com as formalidades legais. 0004197-90.2006.403.6103 (2006.61.03.004197-4) - LEONICE DA SILVA(SP201737 - NESTOR COUTINHO SORIANO NETO) X INS
Interno). Ademais disso, a Primeira Seção já julgou feito em caso similar ao presente: DIREITO CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE COM FOGUETE LANÇADOR DE SATÉLITE NO CENTRO DE LANÇAMENTO DE ALCÂNTARA - LEI Nº 10.821/2003 INDEVIDA INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS - DEVIDA INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR POR DANOS MORAIS. I - A pensão previdenciária paga aos dependentes do servidor público federal em montante equivalente à sua remuneração integral, pela própria
PROCEDIMENTO ORDINARIO 0405106-48.1998.403.6103 (98.0405106-0) - ODAIR LELIS GONCALEZ(SP095425 - ADAO VALENTIM GARBIM) X UNIAO FEDERAL Recebo a apelação interposta às fls. retro, em seus regulares efeitos. Vista à parte contrária para contrarrazões.Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da Terceira Região, com as formalidades legais. 0004197-90.2006.403.6103 (2006.61.03.004197-4) - LEONICE DA SILVA(SP201737 - NESTOR COUTINHO SORIANO NETO) X INS
EM AÇÃO JUDICIAL. OBRIGATORIEDADE DE INCLUSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. A autora se insurge, especificamente, contra a inclusão no PAES, pela Secretaria da Receita Federal, dos débitos de IPI compreendidos no período de novembro/1991 a março/1992, objeto de depósito judicial nos autos da Ação Cautelar nº 2001.61.15.000720-0. 2. Depreende-se do art. 4º, II, da Lei nº 10.684/2003 que o contribuinte tem a faculdade de escolher os créditos que vão ser parcelados, não havendo que se falar na
VERDERAMIS) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO formulado pela autora, nos termos do artigo 269, inciso 1 do Código de Processo Civil, para o fim de reconhecer o direito às diferenças salariais apuradas entre os vencimentos por ela recebidos como Assistente de Ciência e Tecnologia e os vencimentos básicos do cargo de Analista em Ciência e Tecnologia Júnior, com reflexos em férias e 13 salário, no período de 16/04/1998 a 11/03/2004, respeitada a prescrição quinquena
VERDERAMIS) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO formulado pela autora, nos termos do artigo 269, inciso 1 do Código de Processo Civil, para o fim de reconhecer o direito às diferenças salariais apuradas entre os vencimentos por ela recebidos como Assistente de Ciência e Tecnologia e os vencimentos básicos do cargo de Analista em Ciência e Tecnologia Júnior, com reflexos em férias e 13 salário, no período de 16/04/1998 a 11/03/2004, respeitada a prescrição quinquena
DRª SÍLVIA MELO DA MATTA. JUÍZA FEDERAL CAROLINA DOS SANTOS PACHECO CONCEIÇÃO DIRETORA DE SECRETARIA Expediente Nº 3576 PROCEDIMENTO COMUM 0406306-90.1998.403.6103 (98.0406306-9) - VALDEREZ DE OLIVEIRA RIBEIRO X ANNA MARIA CLEMENTE X ARY CAPUCHO MAGALHAES X HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA X IZABEL MOREIRA NOGAROTO X MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA X MARIA LEDUVINA DE CASTRO OLIVEIRA X MARIA SILVA DAS CHAGAS X NEUSA FERNANDES DOS SANTOS X TEREZA GONZAGA RODRIGUES(SP095995 - ELIZABETH ALVES BASTOS