46 resultados encontrados para 2007.07.1.022561 3 - data: 18/08/2025
Página 5 de 5
Processos encontrados
TJDFT 29/06/2017 - Pág. 1638 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 120/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 29 de junho de 2017 o caráter de urgência requerido pela parte autora, uma vez que a propriedade já está consolidada em favor do réu, razão pela qual foi quitada a dívida existente. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Aguarde-se o retorno dos Ofícios de fls. 289/290. Após, nos termos da decisão de fl. 278, havendo resposta, dê-se vista às partes para que se manifestem sobre os documentos ev
TJDFT 02/02/2017 - Pág. 2284 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 24/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017 de urgência, não vislumbro motivos para mudança da decisão de fls. 335 e 335v, em que pese as elucubrações da parte autora. Isso por que não resta patente nos autos que o nome da autora tenha sido lançado em cadastro restritivo de crédito indevidamente, sem prejuízo de nova análise percuciente. Assim, mantenho a decisão de fls. 335 e 355v por seus próprios e jurídicos fundamentos, conside
TJDFT 17/12/2014 - Pág. 1434 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 235/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de dezembro de 2014 Nº 2007.07.1.022561-3 - Anulatoria - A: FELIPE ABBADIA ASSIS. Adv(s).: DF005722 - Ailton Coelho Alves. R: WAGNER DE SOUSA ASSIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JUSSARA INES ASSIS RODRIGUES. Adv(s).: (.). R: ELIANA DE SOUSA ASSIS. Adv(s).: GO018857 - Luiz Sergio Verissimo dos Santos. R: MARCIA ASSIS COZAC. Adv(s).: GO018857 - Luiz Sergio Verissimo dos Santos. R: KLEBER DE SOUSA ASSIS. Adv(s).: GO018
TJDFT 02/02/2017 - Pág. 2221 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 24/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017 Nº 2015.07.1.006872-3 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: GILBERTO ROCHA DOS SANTOS. Adv(s).: DF010446 - Jose Carlos de Matos. R: EDMILSON MACHADO AGUIAR. Adv(s).: DF006130 - José Wellington Medeiros de Araújo. De início, dadas as alegações de fl. 486 e compulsando os autos, verifico que a regularidade da representação processual do réu (fls. 153/154), em que pese a manifestação de fls
TJDFT 02/02/2017 - Pág. 2262 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 24/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017 ILEGITIMIDADE PASSIVA O réu aduz que seria parte ilegítima para figurar na lide, uma vez que o imóvel em questão pertenceria tão-somente a LUCIANA SANCHES DE AGUIAR, a qual deveria ser incluída no pólo passivo. Pois bem, a preliminar de ilegitimidade passiva não deve ser acolhida no presente momento, ante à adoção da teoria da asserção, segundo a qual, na análise das condições e pressup