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2007.61.04.008411-1

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4 resultados encontrados para 2007.61.04.008411-1 - data: 17/07/2025

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TRF3 27/02/2012 - Pág. 1216 - Publicações Judiciais II - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais II - Interior SP e MS ● 27/02/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. RAQUEL VIEIRA MENDES EXECUTADO: LIA YAMAGUCHI VARA : 7 PROCESSO : 0008405-80.2007.403.6104 (2007.61.04.008405-6) PROT: 17/07/2007 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. RAQUEL VIEIRA MENDES EXECUTADO: JOSE ROBERTO RODRIGUES DE LIMA VARA : 7 PROCESSO : 0008406-65.2007.403.6104 (2007.61.04.008406-8) PROT: 17/07/2007 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. RAQUEL VIEIRA MENDES EXEC

TRF3 27/02/2012 - Pág. 1216 - Publicações Judiciais II - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais II - Interior SP e MS ● 27/02/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. RAQUEL VIEIRA MENDES EXECUTADO: LIA YAMAGUCHI VARA : 7 PROCESSO : 0008405-80.2007.403.6104 (2007.61.04.008405-6) PROT: 17/07/2007 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. RAQUEL VIEIRA MENDES EXECUTADO: JOSE ROBERTO RODRIGUES DE LIMA VARA : 7 PROCESSO : 0008406-65.2007.403.6104 (2007.61.04.008406-8) PROT: 17/07/2007 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. RAQUEL VIEIRA MENDES EXEC

TRF3 02/12/2014 - Pág. 606 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 02/12/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

objeto da isenção seja proveniente de proventos de aposentadoria ou reforma (requisito objetivo).Quanto ao primeiro requisito, observo que o autor comprovou documentalmente o diagnóstico de neoplasia maligna (Leucemia Linfóide Crônica - LLC) e a submissão a procedimentos medicamentosos e quimioterápicos constantes (fls. 26, 50, 55-A e 145/192). Assim, tendo em vista o teor da contestação, que não impugna a existência da doença ou sua conformação ao texto legal, e o preconizado nos

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