39 resultados encontrados para 2008.01.1.089431 8 - data: 23/12/2024
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Processos encontrados
TJDFT 27/06/2018 - Pág. 1060 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 119/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de junho de 2018 se trata de requisição judicial e que eventual impugnaçao deve ser proposta perante o próprio Juízo que determinou a penhora. 4. Nesta data (22/06/2018), conforme consulta realizada na conta judicial de fl. 149, há na conta um saldo atualizado de R$ 126.758,95. Assim, quanto a esse valor do saldo atualizado, oficie-se ao Banco do Brasil determinando a transferência da quantia de R$ 121.488,09 (aqu
Edição nº 160/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de agosto de 2015 Nº 2008.01.1.089431-8 - Cumprimento de Sentenca - A: KATAMCH EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: DF021703 - LUIS AUGUSTO DE ANDRADE GONZAGA. R: FRANCISCO AIRTON OLIVEIRA e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: JOSE JULIAO DA SILVA. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: FRANCISCO GONCALVES DE LIMA. Adv(s).: DF031164 - HENIO DOMINGOS AMANCIO DA SILVA. Certifico que os autos se
Edição nº 136/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de julho de 2016 Adv(s).: DF025547 - Marlos Martinho Viana de Alecrim. DEFIRO o pedido de suspensão, formulado às fls. 309, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias. Após, promova a parte exequente o andamento do feito independente de intimação. Brasília - DF, segunda-feira, 18/07/2016 às 18h18. Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa,Juíza de Direito Substituta . Nº 1998.01.1.016295-8 - Cumprimento de Senten
Edição nº 212/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de novembro de 2014 Guimaraes. Para a satisfação do crédito reclamado pela parte credora, a parte devedora realizou depósito judicial às fls. 238. A parte credora, intimada a se manifestar acerca da satisfação de seu crédito, apenas requereu o levantamento da quantia depositada. Posto isso, considerando satisfeito o crédito exequendo, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 794, I, do CPC. Expeç
Edição nº 47/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de março de 2017 Nº 2015.01.1.066340-4 - Procedimento Comum - A: MILSON MIGUEL DA SILVA. Adv(s).: DF035179 - Maria Regina de Souza Januario. R: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA SA. Adv(s).: DF023399 - Deolindo Jose de Freitas Junior, DF041790 - Renata Barbosa Ferreira Sari. Compulsando os autos, depreende-se que a suposta relação jurídica "sub judice", fundada em contrato de adesão a seguro de vida, apresent
TJDFT 13/11/2018 - Pág. 1696 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 215/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de novembro de 2018 Nº 2008.01.1.120105-6 - Execucao Por Quantia Certa - A: TAM LINHAS AEREAS S/A.. Adv(s).: SP117938 - Renata Cattini Maluf Aguirre. R: CAPRI TURISMO PASSAGENS E EXCURSOES LTDA. Adv(s).: DF021307 - Fabiano Oliveira Emery. R: LEVI JERONIMO BARBOSA. Adv(s).: DF021307 - Fabiano Oliveira Emery, DF021362 - Alexandre Amaral de Lima Leal. R: RAIMUNDO BARROS DOS SANTOS. Adv(s).: DF021307 - Fabiano Oliveira Emer
TJDFT 13/03/2018 - Pág. 1432 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 48/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de março de 2018 intimação acerca dos decisórios de fls. 306 e 316, e considerando o disposto no art. 75, § 2º, do CPC, reputo presentes os requisitos dos artigos 256 e 257, do CPC, determinando sua intimação por edital. Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias, atendendo ao disposto no art. 257, III, do Código de Processo Civil e com as advertências contidas no art. 258 daquele Código. Após, observe a Serven
Edição nº 68/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de abril de 2018 renda da exploração de comércio e ainda utiliza parte do imóvel como residência. Afirma que a dívida do agravado já perdura por mais de 10 (dez) anos e que durante esse período o agravado vem se esquivando para não pagar o que deve. Sustenta ser possível a penhora sobre os direitos do executado, como ocorre no presente caso. Informa ainda que o agravado é empresário e aposentado, e que não tem