112 resultados encontrados para 2008.03.00.013230-2 - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
2008.03.00.007920-8/SP RELATORA AUTOR ADVOGADO RÉU/RÉ ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal LEIDE POLO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP124375 OLGA APARECIDA CAMPOS MACHADO SILVA SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR CESARINA CANDIDA DE JESUS SP207375 SANDRA MARA DE LAZARI RAMOS 2006.63.02.012986-1 JE Vr RIBEIRAO PRETO/SP 00036 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0013230-12.2008.4.03.0000/SP 2008.03.00.013230-2/SP RELATORA AUTOR ADVOGADO RÉU/RÉ No. ORIG. : : : : : : Desembar
- Autonomia da função jurisdicional desempenhada que confere às próprias turmas recursais decidir, a teor do disposto no artigo 59 da Lei nº 9.099/95, sobre a viabilidade da desconstituição de julgados seus e dos juizados singulares. - Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Federais da 1ª e 4ª Regiões. - Agravo regimental interposto pelo INSS a que se nega provimento. (TRF-3ª Região; AR 6119 - 2008.03.00.013230-2; 3ª Seção; Relatora Desembargadora Federal The
Justiça Comum. - Autonomia da função jurisdicional desempenhada que confere às próprias turmas recursais decidir, a teor do disposto no artigo 59 da Lei nº 9.099/95, sobre a viabilidade da desconstituição de julgados seus e dos juizado s singulares. - Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Federais da 1ª e 4ª Regiões. - Agravo regimental interposto pelo INSS a que se nega provimento. (TRF-3ª Região; AR 6119 - 2008.03.00.013230-2; 3ª Seção; Relatora Desembarg
Justiça Comum. - Autonomia da função jurisdicional desempenhada que confere às próprias turmas recursais decidir, a teor do disposto no artigo 59 da Lei nº 9.099/95, sobre a viabilidade da desconstituição de julgados seus e dos juizado s singulares. - Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Federais da 1ª e 4ª Regiões. - Agravo regimental interposto pelo INSS a que se nega provimento. (TRF-3ª Região; AR 6119 - 2008.03.00.013230-2; 3ª Seção; Relatora Desembarg
Advogado do(a) AUTOR: MARIA IZABEL BAHU PICOLI - SP244661 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) RÉU: D ES PACHO Tratando-se de matéria unicamente de direito, desnecessária a produção de provas. Dê-se vista dos autos ao autor e ao réu, sucessivamente, pelo prazo de 10 (dez) dias, para a apresentação de razões finais, nos termos do art. 973 do CPC, c.c. o art. 199 do Regimento Interno desta Corte. Após, à Procuradoria Regional da República para parecer. S�
Advogado do(a) AUTOR: MARIA IZABEL BAHU PICOLI - SP244661 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) RÉU: D ES PACHO Tratando-se de matéria unicamente de direito, desnecessária a produção de provas. Dê-se vista dos autos ao autor e ao réu, sucessivamente, pelo prazo de 10 (dez) dias, para a apresentação de razões finais, nos termos do art. 973 do CPC, c.c. o art. 199 do Regimento Interno desta Corte. Após, à Procuradoria Regional da República para parecer. S�
(...) IX - Recurso especial não conhecido. (STJ - RESP 2005001139932 - Rel. Min. Gilson Dipp - DJ 23.05.2005). Da mesma forma, a 3ª Seção deste Tribunal assim se pronunciou, "in verbis": PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DESCONSTITUIÇÃO DE JULGADO DE TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL PARA O PROCESSAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. - Cumpre às Turmas Recursais, e não ao Tribunal Regional Federal, o processamento e julgamento das ações
inaplicável o disposto no art. 108, I, "b", da CF. III. Acolhida a alegação do Ministério Público Federal de incompetência deste Tribunal para processar e julgar a presente ação rescisória, anulando a decisão recorrida e determinando a remessa dos autos para redistribuição no âmbito das turmas recursais, prejudicado o exame do agravo regimental. (TRF 3ª Região, TERCEIRA SEÇÃO, AR 0008155-89.2008.4.03.0000, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA, julgado em 13/12/2012, e-DJF
DIVA MALERBI, julgado em 25/11/2010, e-DJF3 Judicial 1 DATA:03/12/2010 PÁGINA: 31) No mesmo sentido: AR 2008.03.00.013230-2, Rel. Des. Fed. Therezinha Cazerta, 3ª Seção, DJ: 28.08.2008; AR 2008.03.00.034022-1, Rel. Des. Fed. Marianina Galante, 3ª Seção, DJ 23.10.2008; AR 2008.03.00.007915-4, Rel. Juíza Fed. conv. Carla Rister, 3ª Seção, DJ: 09.10.2008; AR 0018224-15.2010.4.03.0000-SP, Rel. Des. Fed. Vera Jucovsky, 3ª Seção, DJ: 28.10.2010. Ante o exposto, reconheço a incompetênci
São Paulo, 5 de setembro de 2019. AÇÃO RESCISÓRIA (47) Nº 5021278-83.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 30 - DES. FED. MARISA SANTOS AUTOR: LAERCIO FERNANDES Advogado do(a) AUTOR: LUIS CESAR BORTOLETO - SP111020-A RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S ÃO Trata-se de ação rescisória ajuizada por Laércio Fernandes com fundamento no art. 966, II, V e VII, do CPC/2015, objetivando desconstituir decisão proferida pela Quinta Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Te